Direito, perguntado por kethellemsilva, 1 ano atrás

qual a diferença da petição analítica e sinótica?

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
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Olá! 

Em primeiro lugar, é importante entender que o que se classifica em analítica ou sintética é a constituição como um todo, e não cada uma de suas normas.

Sabendo disso, observamos que a 
petição analítica é a que detalha suas normas, ou seja, traça verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional quanto pelos operadores do direito.

Diferente da 
sintética possui menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos de conteúdo, tendo menos normas a serem seguias e implementadas.


Até a próxima.  
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Matemática, 1 ano atrás