qual a diferença da petição analítica e sinótica?
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Olá!
Em primeiro lugar, é importante entender que o que se classifica em analítica ou sintética é a constituição como um todo, e não cada uma de suas normas.
Sabendo disso, observamos que a petição analítica é a que detalha suas normas, ou seja, traça verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional quanto pelos operadores do direito.
Diferente da sintética possui menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos de conteúdo, tendo menos normas a serem seguias e implementadas.
Até a próxima.
Em primeiro lugar, é importante entender que o que se classifica em analítica ou sintética é a constituição como um todo, e não cada uma de suas normas.
Sabendo disso, observamos que a petição analítica é a que detalha suas normas, ou seja, traça verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional quanto pelos operadores do direito.
Diferente da sintética possui menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos de conteúdo, tendo menos normas a serem seguias e implementadas.
Até a próxima.
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