Administração, perguntado por adriana290805, 7 meses atrás

Qual a diferença da administração direta e indireta da Constituição Federal​

Soluções para a tarefa

Respondido por dasilvaedyana03
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Resposta:

Enquanto na administração direta ocorre um ato de um dos Três Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) por meio dos seus servidores, na indireta há uma descentralização, permitindo uma maior flexibilidade e autonomia.

Explicação:

boa sorte

Respondido por Kokoshi17
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Resposta:

A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

Já, a administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

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