qual a diferença da Ação de Cobrança, Execução e Ação Monitória
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Resposta:
A ação de cobrança é uma ação de conhecimento e, portanto, seguirá todas as fases do procedimento comum, com o saneamento do processo, realização de audiências instrutórias, enfim, com larga observância do contraditório a fim de permitir a formação de uma convicção completa do magistrado
Ação Monitória
A ação monitória, por seu turno, conforme adiantamos acima e ao lado da ação de cobrança, busca do juiz a declaração da existência do direito pessoal de crédito, ou seja, requer o reconhecimento de que há uma obrigação a ser cumprida por uma parte devedora em face da parte credora.
Ação de Execução
Em terceiro lugar, temos a ação de execução de título executivo extrajudicial, que é ação atravez da qual o autor (exquente) requer o provimento jurisdicional com o interesse de obrigar o réu (exequido ou executado) a cumprir determinado direito consubstanciado em um título executivo.