Qual a definição de : ESTADO , NAÇÃO , TERRITÓRIO e PAIS ??
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O Estado
O Estado é a forma como a sociedade se organiza politicamente; é o ordenamento jurídico que regula a convivência dos habitantes de um país. Fazem parte do Estado as instituições políticas e administrativas, encarregadas de produzir as leis (poder legislativo), coloca-las em prática (poder executivo) e empreender a justiça (poder judiciário). Além disso, o Estado precisa contar com forças armadas, responsáveis pela defesa do território e pela ordem interna.
Para ser reconhecido e respeitado entre os demais, um Estado busca soberania, ou seja, ter plenos poderes para instituir e administrar as normas e leis que a sociedade deverá seguir em seu território. O Estado soberano é aquele que não tem de reconhecer nenhum poder superior a ele.
A nação
O termo nação pode ser definido como um coletivo humano com características comuns, como a língua e a religião. Os membros dessa coletividade estão ligados por laços históricos, étnicos e culturais.
Há nações com um Estado constituído, como a Alemanha, o Japão ou Portugal, e há nações que almejam constituir-se como Estado, mas ainda não o são, como os tibetanos na China e os Curdos, espalhados entre a Turquia, o Irã, o Iraque, o Azerbaijão, a Síria e a Armênia.
O território
O território de um país é a base física sobre a qual um Estado exerce sua soberania. O território é delimitado por fronteiras políticas, que podem ser naturais, como um rio, uma cordilheira etc, ou artificiais, traçadas sem se considerar esses elementos naturais.
O território de um país é formado pelo solo continental e insular, o subsolo, o espaço aéreo e o território marítimo.
O país
Podemos definir o país como um território politicamente delimitado por fronteiras com unidade político-administrativa, em geral habitado por uma comunidade com história própria. Todo país tem um Estado constituído, que exerce soberania perante outros países, e uma Constituição (Constituição é a lei maior que rege um país).
O Estado é a forma como a sociedade se organiza politicamente; é o ordenamento jurídico que regula a convivência dos habitantes de um país. Fazem parte do Estado as instituições políticas e administrativas, encarregadas de produzir as leis (poder legislativo), coloca-las em prática (poder executivo) e empreender a justiça (poder judiciário). Além disso, o Estado precisa contar com forças armadas, responsáveis pela defesa do território e pela ordem interna.
Para ser reconhecido e respeitado entre os demais, um Estado busca soberania, ou seja, ter plenos poderes para instituir e administrar as normas e leis que a sociedade deverá seguir em seu território. O Estado soberano é aquele que não tem de reconhecer nenhum poder superior a ele.
A nação
O termo nação pode ser definido como um coletivo humano com características comuns, como a língua e a religião. Os membros dessa coletividade estão ligados por laços históricos, étnicos e culturais.
Há nações com um Estado constituído, como a Alemanha, o Japão ou Portugal, e há nações que almejam constituir-se como Estado, mas ainda não o são, como os tibetanos na China e os Curdos, espalhados entre a Turquia, o Irã, o Iraque, o Azerbaijão, a Síria e a Armênia.
O território
O território de um país é a base física sobre a qual um Estado exerce sua soberania. O território é delimitado por fronteiras políticas, que podem ser naturais, como um rio, uma cordilheira etc, ou artificiais, traçadas sem se considerar esses elementos naturais.
O território de um país é formado pelo solo continental e insular, o subsolo, o espaço aéreo e o território marítimo.
O país
Podemos definir o país como um território politicamente delimitado por fronteiras com unidade político-administrativa, em geral habitado por uma comunidade com história própria. Todo país tem um Estado constituído, que exerce soberania perante outros países, e uma Constituição (Constituição é a lei maior que rege um país).
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