Saúde, perguntado por AlexNITRJ, 1 ano atrás

Qual a data máxima para protocolo da GRTE dos quadros III, IV, V, VI da NR-04?

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Respondido por vchinchilla22
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Não há uma data máxima para o protocolo da GRTE dos quadros III, IV, V, VI da NR-04, pois desde o 23 de dezembro do 2014 isso mudou.

Antigamente o protocolo da GRTE deviam ser entregados no Ministerio Público, sendo a data máxima os 31 de Janeiro de cada ano, após a mudanças esse protocolo somente deve ser arquivado na empresa os quadros III, IV, V, VI da NR-04.

Esses quadros da NR 4 são relativos às estatísticas de acidente de trabalho, e devem ser preenchidos os dados mês a mês e de forma anual, de acordo com a NR 4.12 que diz textualmente:

I. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho

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