Qual a atuação do advogado na fase inquisitiva?
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Ementa: APELAÇÃO - FURTO - INTERROGATÓRIO NA FASE INQUISITIVA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FALTA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA - ANÁLISE CONJUNTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARA OS AGENTES - NULIDADE. Somente devem ser declarados nulos os interrogatórios produzidos sem a presença de advogado a partir de 2 de dezembro de 2003. Se a sentença condenatória encontra-se desmuniciada de fundamentação, afrontando o que dispõe o artigo 93 , inciso XI , da Constituição Federal , deve ser declarada nula. Todos os pedidos apresentados pela Defesa em sede de alegações finais devem ser analisados, sob pena de se incorrer em odiável cerceamento de defesa. O princípio constitucional da individualização da pena pressupõe análise individual e motivada para cada um dos agentes e para cada um dos crimes, constituindo-se a fase de aplicação numa discricionariedade juridicamente controlada.
dlirio:
muito obrigado
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