História, perguntado por ramiresmirele3, 7 meses atrás

quais trazidas com o decreto 7059/09​

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Respondido por mara2270
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Resposta:

Art. 1o Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste Decreto. Ver tópico

Art. 2o Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil: Ver tópico

I - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola; Ver tópico

II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola. Ver tópico

Art. 3o O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Ver tópico

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

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