quais serviços essenciais nesse período de pandemia?
Soluções para a tarefa
Resposta : assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
atividades de defesa nacional e de defesa civil;
trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
telecomunicações e internet;
serviço de call center;
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
serviços funerários;
guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
vigilância agropecuária internacional;
controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
serviços postais;
serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades;
fiscalização tributária e aduaneira federal;
produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
unidades lotéricas;
serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
serviços de radiodifusão de sons e imagens;
atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
atividade de locação de veículos;
atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
produção, transporte e distribuição de gás natural e
indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;