quais sao propostas trabalhistas do dias atuais
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FÉRIAS
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho;
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser diferente das 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas haverá um limite de no máximo 12 horas diárias. E, se forem trabalhadas mais do que 44 horas semanais, será preciso pagar hora extra;
INTERVALO
Pela proposta do governo, o intervalo de almoço pode ser negociado. Esse intervalo, no entanto, terá obrigatoriamente um limite mínimo de 30 minutos;
TRABALHO REMOTO
As regras sobre o trabalho feito remotamente por telefone, internet e smartphone, algo cada vez mais comum, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei;
DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam do emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso;
BANCO DE HORAS
As negociações em relação ao banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, continua garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
O acordo coletivo pode definir as regras para o pagamento da participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento, no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferior a duas parcelas;
PRODUTIVIDADE
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo;
FIM DE ACORDO COLETIVO
A Justiça decidiu que, quando um acordo coletivo está vencido, acaba valendo o último a ser fechado. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração;
PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O estabelecimento de um plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;
REGISTRO DE PONTO
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho;
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser diferente das 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas haverá um limite de no máximo 12 horas diárias. E, se forem trabalhadas mais do que 44 horas semanais, será preciso pagar hora extra;
INTERVALO
Pela proposta do governo, o intervalo de almoço pode ser negociado. Esse intervalo, no entanto, terá obrigatoriamente um limite mínimo de 30 minutos;
TRABALHO REMOTO
As regras sobre o trabalho feito remotamente por telefone, internet e smartphone, algo cada vez mais comum, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei;
DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam do emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso;
BANCO DE HORAS
As negociações em relação ao banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, continua garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
O acordo coletivo pode definir as regras para o pagamento da participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento, no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferior a duas parcelas;
PRODUTIVIDADE
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo;
FIM DE ACORDO COLETIVO
A Justiça decidiu que, quando um acordo coletivo está vencido, acaba valendo o último a ser fechado. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração;
PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O estabelecimento de um plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;
REGISTRO DE PONTO
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
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são poucas mas geralmente é mais oferecidas às áreas de educação e o trabalho pesado que da o pouco dinheiro q uma pessoa merece
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