quais são politicas publicas para os indígenas?
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. A POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS - PNPPPI
Embora a institucionalização de políticas públicas voltadas para os povos indígenas seja bastante antiga, nos últimos anos, temos observado um intenso fenômeno de desconcentração de ações referentes à pauta, o que pressupõe o compartilhamento, entre Ministérios e órgãos federais, das responsabilidades pela execução e monitoramento das políticas de promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas; e de descentralização, que significa a repartição de competências entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Visando, assim, dar maior concretude a esse arranjo institucional complexo, já que envolve diversos Ministérios e órgãos do Poder Executivo Federal, mas também instituições e secretarias de estados e municípios, a Funai vem promovendo cooperações com esses múltiplos atores da política indigenista. Os Termos de Cooperação ou Acordos de Cooperação pactuados visam garantir o cumprimento e a efetivação da política indigenista brasileira, assumindo efetivamente a Fundação Nacional do Índio sua missão de coordená-la.
Ocorre que a adoção de múltiplos Termos de Cooperação é uma medida paliativa, uma vez que, como tais instrumentos tem prazo certo de vigência, dependendo, ainda, de eventual interesse político, as ações desenvolvidas acabam não tendo a continuidade necessária a médio e longo prazo, para garantir um quadro de efetivo respeito aos direitos específicos dos povos indígenas no Brasil.
Diante desse quadro, faz-se necessário, inicialmente, estabelecer um pacto em prol do respeito aos direitos dos povos indígenas, sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio, adotando-se como principal instrumento a criação de uma Política Nacional de Promoção e Proteção dos Povos Indígenas.
No âmbito dessa Política, entendemos ser relevante a instituição de um Sistema Nacional de Política Indigenista - SNPI, que congregasse os arranjos institucionais necessários à articulação, pactuação e execução de políticas públicas voltadas aos povos indígenas, com espaços para a participação e o controle social.
Tal instrumento garantiria um modelo de gestão compartilhada e participativa, garantindo a autonomia dos entes federados ao mesmo tempo em que promoveria a implementação mais sistêmica e articulada da política indigenista, distribuindo responsabilidades e competências, uniformizando e sistematizando a atuação dos órgãos e entes, visibilizando os direitos dos povos indígenas e possibilitando um monitoramento mais efetivo, adequado e transparente, a partir de metas, objetivos, sistemas de informação e indicadores de gestão, a exemplo de outros sistemas criados pelo Governo Federal.
A institucionalização de um Sistema Nacional de Política Indigenista englobaria as seguintes estruturas e instâncias: a) Conferências Nacional, Regionais e Locais de Política Indigenista, compreendendo instâncias de discussão das políticas, avaliação e proposição de avanços; b) Conselhos Nacional e Regional, para acompanhamento e deliberação da política indigenista, podendo, em âmbito local, ser reconhecido os espaços dos Comitês Regionais da Funai; c) órgão de coordenação central do SNPI, representado pela FUNAI; d) comitê tripartite (estados, municípios e União) para negociações e pactuações federativas; e) órgãos executores da política indigenista; f) ouvidorias; g) fundo para co-financiamento da política indigenista e repasse menos burocrático de recursos.
A Funai, a partir de reflexões internas e decorrentes da interação com outros órgãos responsáveis pela execução de ações no âmbito da política indigenista, vem acumulando subsídios à proposição desta iniciativa, estando apta à coordenação deste debate e à formulação de proposta nesse sentido, por meio de processo participativo com indígenas e demais órgãos públicos envolvidos.
A efetivação de direitos de cidadania para povos indígenas pressupõe o reconhecimento de sua autonomia, enquanto coletividades diferenciadas. Assim a participação indígena na construção de políticas públicas diferencia-se de outros grupos sociais à medida que é representativa de coletividades com especificidades que as distinguem da sociedade nacional.