quais são os tributos que o simples nacional pode recolher?
Soluções para a tarefa
Resposta:Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Explicação:
Resposta:
A legislação prevê o pagamento de oito impostos e contribuições de forma unificada no SN:
1- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
2- ISS – Imposto sobre Serviços;
3- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
4- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
5- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
6- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
7- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
8- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
Explicação:
O Simples Nacional (SN), regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, se diferencia do lucro real e lucro presumido pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento.
Desde a última atualização em 2018, empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime.
O regime simplificado é composto por 6 (seis) faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota a ser cobrada, conforme o volume de faturamento da empresa.
Dessa forma, ao gerar o Documento de Arrecadação do simples nacional (DAS) o contribuinte estará pagando, de uma só vez, até oito impostos e contribuições diferentes.
Neste post você vai entender quais são os tributos que integram a alíquota do simples nacional e qual a finalidade de cada um deles.
Todo mês a empresa tributada pelo regime simplificado precisa realizar a apuração da receita no PGDAS para gerar o DAS com o valor a ser pago referente ao período.
Embora o DAS contenha um valor único, isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos, pelo contrário.
A legislação prevê o pagamento de oito impostos e contribuições de forma unificada no SN:
1- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
2- ISS – Imposto sobre Serviços;
3- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
4- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
5- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
6- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
7- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
8- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
Cumpre anotar que o percentual de repartição de cada tributo para a formação da alíquota do SN sofre variação conforme a faixa de faturamento da empresa optante pelo regime.
Outro ponto a ser destacado é que alguns impostos são cobrados somente daqueles que exercem atividades específicas, como o ISS por exemplo.