Administração, perguntado por valdirmoraes135, 10 meses atrás

quais são os tributos que o simples nacional pode recolher?​

Soluções para a tarefa

Respondido por hudsoncardoso1
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Resposta:Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Contribuição para o PIS/Pasep

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Explicação:

Respondido por patrickbahia
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Resposta:

A legislação prevê o pagamento de oito impostos e contribuições de forma unificada no SN:  

1- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

  2- ISS – Imposto sobre Serviços;

  3- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

  4- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;

 5- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

  6- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

 7-  IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;

 8-  CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

Explicação:

O Simples Nacional (SN), regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, se diferencia do lucro real e lucro presumido pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento.

Desde a última atualização em 2018, empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime.

O regime simplificado é composto por 6 (seis) faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota a ser cobrada, conforme o volume de faturamento da empresa.

Dessa forma, ao gerar o Documento de Arrecadação do simples nacional (DAS) o contribuinte estará pagando, de uma só vez, até oito impostos e contribuições diferentes.

Neste post você vai entender quais são os tributos que integram a alíquota do simples nacional e qual a finalidade de cada um deles.

Todo mês a empresa tributada pelo regime simplificado precisa realizar a apuração da receita no PGDAS para gerar o DAS com o valor a ser pago referente ao período.

Embora o DAS contenha um valor único, isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos, pelo contrário.

A legislação prevê o pagamento de oito impostos e contribuições de forma unificada no SN:  

1- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

  2- ISS – Imposto sobre Serviços;

  3- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

  4- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;

 5- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

  6- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

 7-  IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;

 8-  CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

Cumpre anotar que o percentual de repartição de cada tributo para a formação da alíquota do SN sofre variação conforme a faixa de faturamento da empresa optante pelo regime.

Outro ponto a ser destacado é que alguns impostos são cobrados somente daqueles que exercem atividades específicas, como o ISS por exemplo.

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