Direito, perguntado por vitoriabarbosa4920, 7 meses atrás

Quais são os três primeiros artigos da LIDB?

Soluções para a tarefa

Respondido por jrpgames03
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Resposta:

Formal: observância das normas referentes a seu processo de criação.

b) Material: se houve observância da matéria passível de normatização por parte das entidades federativas.

- Vigência: Dispõe sobre o período de validade da norma, ou seja, ao lapso temporal que vai do momento em que ela passa a ter força vinculante até a data em que é revogada ou que se esgota o prazo prescrito para sua duração (leis temporárias).

- Eficácia: Baseia-se na qualidade da norma que se refere à possibilidade de produção concreta de efeitos. A eficácia pode ser:

a) Social: produção concreta de efeitos, porque presentes as condições fáticas exigíveis para seu cumprimento.

b) Técnica: produção de efeitos, porque presentes as condições técnico-normativas exigíveis para sua aplicação.

A eficácia, no sentido técnico, tem a ver com a aplicabilidade das normas no sentido de uma aptidão mais ou menos extensa para produzir efeitos. Para aferir o grau da eficácia, no sentido técnico, é preciso verificar quais as funções da eficácia no plano de realização normativa (funções eficaciais):

a) Função de bloqueio: é o caso das normas que visam a impedir ou cercear a ocorrência de comportamentos contrários a seu preceito. Ex.: normas punitivas e proibitivas.

b) Função de programa: é o caso de normas que visam à realização de um objetivo do legislador. Observam um interesse público relevante.

c) Função de resguardo: é o caso de normas que visam a assegurar uma conduta desejada. Ex.: direito autorais.

- Vigor (força da norma): diz respeito à força vinculante da norma, à impossibilidade de os sujeitos subtraírem-se ao seu império. É possível a norma ser válida, mas ainda não vigente (caso da vacatio legis).

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