Quais são os Tipos de Cheques? Dentre eles, escolha e mencione suas principais características
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Resposta:
Os cheques podem ser divididos em duas categorias segundo a sua forma de emissão: Ao portador — pode ser sacado por qualquer um que se apresente com o cheque.
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I — Cheque sem provisão de fundos
Cheque sem fundos — 1ª apresentação.
Cheque sem fundos — 2ª apresentação.
Conta encerrada.
Prática espúria.
Resposta:
Entre os sete tipos diferentes de cheques que o mercado oferece, temos:
Cheques Bancários;
Cheque não à ordem;
Cheques ao portador;
Cheques nominativos;
Cheques cruzados;
Cheques Visados;
Cheques pré-datados.
Cheque bancário
Caracteriza-se por ser emitido pela entidade bancária, relacionada com uma conta ativa que foi aberta na respetiva instituição e que, a pedido do cliente, é passada a uma terceira pessoa e/ou entidade. Não pode ser emitido ao portador, sendo de caráter nominativo e se for passado pela instituição bancária, apresenta sempre cobertura.
Cheque não à ordem
Os cheques não à ordem são assim designados por serem emitidos com a indicação do beneficiário, sendo que neste caso o valor a ser pago só poderá ser pago ao beneficiário que estiver indicado no cheque. Este tipo de cheque é considerado muito seguro, pelo facto do seu endosso não ser possível a terceiros.
Cheque ao portador
Já nos cheques ao portador, o nome do beneficiário não é obrigatório estar escrito, isto é, todos os campos são de preenchimento obrigatório com a exceção do nome da pessoa e/ou entidade que dele vai beneficiar, sendo esse campo alvo de preenchimento posterior.
Cheque nominativo
Em relação ao cheque nominativo, este é assim denominado por já vir com pre preenchimento, incluindo o nome do beneficiário, o que significa que só a pessoa indicada no cheque está autorizada a efetuar o seu levantamento.
Cheque cruzado
Relativamente aos cheques cruzados, estes são caracterizados por possuírem duas linhas paralelas e oblíquas, que se encontram atravessadas no cheque, o que implica a obrigatoriedade do seu depósito. Caso entre as linhas paralelas não estiver nenhum tipo de informação escrita, o cruzamento efetuado chama-se de cruzamento geral.
Ou seja, este tipo de cheque pode ser depositado em qualquer instituição bancária e ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente do banco onde o levantamento vai ser efetuado.
Pode suceder que, entre as linhas paralelas, o nome do banco esteja inscrito de forma visível e neste caso o cruzamento feito no cheque designa-se por cruzamento especial. Se assim for, o depósito do cheque só poderá ser feito na instituição bancária que se encontra escrita no referido instrumento de pagamento.
Cheque visado
Os cheques visados são assim chamados pois na sua génese está a existência de uma garantia de fundos que sejam considerados suficientes para que o respetivo pagamento possa ter lugar, na hora em que for sujeito a visto (verificação) por parte da entidade bancária. O montante nele inscrito pode permanecer cativo (retido), por um período que não seja inferior ao prazo legal de pagamento.
Cheque pré-datado
Por último, os cheques pré-datados foram em tempos idos bastante utilizados. Estes cheques são normalmente passados com datas futuras específicas, mas não impede que faça o levantamento ou depósito noutras datas. Caso o cheque pré-datado seja apresentado ao Banco numa data anterior à data que consta no cheque, o Banco pagará o cheque se os restantes requisitos estiverem certos.
Tal acontece para possibilitar o pagamento de uma determinada quantia em prestações ou então para atrasar um pagamento até que os valores a pagamento fiquem totalmente disponíveis.
Boa sorte.
Explicação: