Quais são os tipos de capitais que o capitalismo demanda?
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Resposta:
Capital Social
É a aplicação de recursos introdutória realizada pelos sócios proprietários da empresa e equivale ao patrimônio líquido inicial. O Capital Social só é mudado quando os proprietários formalizam investimentos suplementares, como aumento de capital, ou desinvestimentos, que é a atenuação de dinheiro. Na prática, é considerado o poder financeiro de uma empresa. Geralmente, ouvimos a expressão “A empresa X vale Y”. Isso significa que o “Y” é valor diretamente ligado ao Capital Social.
Capital Nominal
É o mesmo que “Capital Social”, que pode receber ainda o nome de “Capital Integralizado”. Reforçando: é a parcela de dinheiro que será efetivamente colocada à disposição da empresa para suas operações.
Capital Próprio
Também conhecido como “Patrimônio Líquido” é o valor concebido pelos sócios. É a integralidade do capital social, contabilizando, ainda, as reservas e os lucros. Em outras palavras é o resultado consequente da atividade financeira da entidade, reservas de capital, reservas de lucros e os próprios lucros.
Capital de Giro
Ao pé da letra, é o dinheiro que faz o negócio girar, ou seja, é o elemento fundamental e necessário para o funcionamento das atividades do estabelecimento no dia a dia.
Capital de Terceiros
Configura os recursos provenientes de terceiros utilizados para a obtenção de ativos para a entidade.
Capital Total à Disposição da Entidade
É a soma do passivo + capital próprio da empresa. Retrata o total dos recursos usados no financiamento das atividades (passivo total). É igual à soma de todas as origens que estão à disposição da entidade e que estão aplicadas no ativo.
Capital Integralizado
Recursos disponibilizados pelos proprietários e que estão realmente postos à disposição da empresa.
Capital a Integralizar
São os recursos registrados no patrimônio líquido, contudo ainda não estão às ordens para serem utilizados pela entidade.
Capital Subscrito
Corresponde ao Capital Integralizado e ao Capital a Integralizar. Subscrição é a conduta constitucional pela qual o sócio, acionista ou proprietário da empresa individual encarrega-se da obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.
Capital Humano
São as pessoas que compõem uma organização. Todos os indivíduos que trabalham em uma empresa têm conhecimentos, habilidades e experiências. Todas essas noções constituem o capital humano das organizações, assim como a cultura, os valores e a filosofia da instituição.
Capital Autorizado
Capital próprio de empresas de capital aberto e Sociedades Anônimas que negociam suas ações em bolsa de valores. Sendo assim, quando as ações são colocadas à venda, os valores de compra são inscritos no patrimônio líquido, mas como Capital Autorizado, sendo registrado isoladamente do Capital Social.
Em mercados cada vez mais globalizados e competitivos, os profissionais da Contabilidade e gestores precisam entender que a diferença entre as organizações consiste nos procedimentos de captar, conservar, progredir e aproveitar todas as potencialidades desses diferentes tipos de capitais.
Explicação: