Quais são os princípios norteadores da Lei 10.187/2009?
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Resposta:
Explicação:
Os princípios regidos no art. 6º, caput e incisos de I a X, servem como alicerce para a aplicação desta Lei. Trata-se de uma espécie de conjunto de boas práticas para o tratamento de dados pessoais. Contudo, essas boas práticas não são opcionais, compondo obrigatoriamente o contexto de aplicação e observância da Lei.
Nesse sentido, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
Finalidade: realização do tratamento de dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de utilização posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Livre Acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Qualidade dos Dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não Discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e Prestação de Contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Percebe-se que a lei foi criteriosa ao enumerar os princípios basilares à proteção de dados pessoais. Caso haja qualquer ofensa, as sanções previstas na LGPD poderão ser aplicadas com rigor.