quais são os princípios do direito do trabalho que poderiam estar invocados nas reclamações trabalhistas dos colaboradores e ex colaboradores?
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Resposta:
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:Este princípio garante proteção à parte hipossuficiente da relação de trabalho, ou seja, ao trabalhador. Para tanto, ela se subdivide em outros três subprincípios: norma mais favorável, condição mais benéfica e In dubio pro misero.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE: Segundo esse princípio, os fatos prevalecem sobre os ajustes formais. Disposto no art.º 9 da CLT, este é um princípio de grande importância, pois visa coibir a coação dentro do ambiente trabalhista. Em outras palavras: a realidade vale mais do que os documentos.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE (SÚMULA 212/ TST): Em tese, todo contrato de trabalho deve ter prazo indeterminado, ou seja, ele só cessa quando existe um motivo expresso em lei para que isso ocorra.
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL: Esse princípio protege a contraprestação máxima da prática laboral, ou seja, o salário. Diversos dispositivos reforçam esse princípio, como o art. 468 da CLT, que veta qualquer mudança que não seja benéfica ao trabalhador, ou o art. 8º, §1 da Convenção n. 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que visa proibir descontos salariais, exceto aqueles dispostos em legislação do país em questão.
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS: É vedado ao trabalhador renunciar qualquer direito disposto em lei. Você não pode abrir mão do seu FGTS, por exemplo, ou de suas férias.
Explicação: