Quais são os outros tipos de desconto que ocorre nos salário dos funcionários
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Resposta:
Dano causado pelo empregado
O artigo 462, § 1º, possibilita o desconto salarial de danos causados pelo empregado somente nos casos em que essa possibilidade tenha sido acordada no contrato ou caso o empregado tenha causado o dano dolosamente — ou seja, com intenção de causá-lo.
Vale-transporte
O vale-transporte é custeado pelo empregado até o valor de 6% do seu salário básico. Apenas o excedente será pago pelo empregador. A previsão legal é do artigo 4º da Lei 7.418/1985, que institui o benefício.
Desse modo, é permitido o desconto de até 6% do salário, que deverá estar corretamente discriminado com sua finalidade no contracheque.
Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária, conhecida como o pagamento mensal do INSS, é descontado do trabalhador de acordo com a sua faixa salarial, e pode variar de 8% a 11% do salário. Para este ano, são esses os valores a serem descontados:
para quem recebe até R$ 1.659,38: 8%;
para quem recebe de R$ 1.659,38 a R$ 2.765,66: 9%;
para quem recebe de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31: 11%.
Há, ainda, a parte do INSS que deve ser custeada pelo empregador, sem descontos na folha de pagamento.
Imposto de renda
Para o desconto do Imposto de Renda, o valor será calculado já contando com o pagamento da contribuição previdenciária. A alíquota varia de 7,5% até 27,5%, a depender do valor recebido como salário, da seguinte forma:
até R$ 1903,99: isento do pagamento de Imposto de Renda;
de R$1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68; alíquota de 22,5%;
acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.
O cálculo deverá ser feito deduzindo o valor de R$ 189,59 para cada dependente que o segurado tiver. Desse modo, a base de cálculo se dá com o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária e o desconto do valor para cada dependente.
Contribuição sindical
A contribuição sindical obrigatória deve ser descontada da remuneração do mês de março do empregado, no valor equivalente à remuneração de um dia de trabalho. Esse desconto é feito somente uma vez ao ano e tem como objetivo ajudar a financiar o funcionamento dos sindicatos para a defesa dos direitos dos profissionais a eles vinculados.
Vale lembrar que, caso a Reforma Trabalhista seja aprovada, esse desconto será feito de forma facultativa, segundo a vontade do empregado.
Adiantamento salarial
O empregado pode solicitar ao patrão um adiantamento salarial, que seria o pagamento antecipado de parte do salário. O empregador não é obrigado a concedê-lo, mas, caso o faça, deve descontar no próximo pagamento.
Não há uma norma específica sobre o tema, somente caso seja definida a obrigatoriedade em convenção coletiva.
Atrasos e faltas
Quando há alguma falta ou atraso durante o mês de trabalho, o empregador poderá realizar descontos na folha de pagamento referentes a esse tempo. Importante ressaltar que há casos em que a falta justificada não será diminuída do pagamento.
No caso de atrasos, segundo a CLT, em seu artigo 58, há a tolerância entre 5 e 10 minutos diários. Nesse tempo, o funcionário não pode sofrer qualquer desconto.