quais são os meus deveres como cidadão em relação a intensidade dos sons? me ajudeeem por favor!
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Perguntas interessantes
ENEM,
8 meses atrás
ENEM,
8 meses atrás
ENEM,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás