Quais são os limites entre o interesse coletivo e o interesse individual?
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Resposta:
Diferencia-se dos interesses coletivos porque estes estão relacionados com a situação jurídica base com a parte contrária, por exemplo, a cláusula abusiva de um contrato de adesão, neste caso o contrato é que precisa ser modificado, enquanto que os titulares de interesses individuais homogêneos.
Direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, não podem ser revogados. Mas não são direitos absolutos. Regra básica para uma convivência social harmônica é a de que o exercício dos direitos individuais não prejudique terceiros. Se houver conflito, a solução requererá uma atuação interpretativa apta a definir qual prevalecerá naquele caso concreto.
No exercício do direito individual, é necessário respeitar o direito dos demais e os chamados interesses coletivos e difusos, que também merecem proteção.