Quais são os instrumentos de intervenção urbanística previstos no Estatuto da Cidade? Explique brevemente cada um.
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A Lei n. 10.257/01, autodenominada Estatuto da Cidade, tendo como base os estudos e
discussões acerca do moderno direito urbanístico, ofereceu para as cidades um conjunto inovador
de instrumentos de intervenção sobre seus territórios, além de uma nova concepção de
planejamento e gestão urbanos.
As inovações contidas no Estatuto no tocante aos novos instrumentos de natureza
urbanística partiram do pressuposto de que instrumentos tradicionais e de larga utilização – tais
como desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa e tombamento – são
amplamente insuficientes para resolução dos crescentes e complexos problemas urbanos.
Dentre as principais novidades, se bem que nem todas são originais, podemos mencionar,
entre os institutos jurídicos e políticos, previstos no inciso V, do artigo 4o
, os seguintes:
concessão de uso especial para fins de moradia; parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios; usucapião especial de imóvel urbano; direito de superfície; direito de preempção; outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; transferência do direito de construir;
operações urbanas consorciadas; e consórcio imobiliário, este previsto apenas no art. 46.
Pretendemos, no presente texto, realizar decomposição rápida do extenso rol previsto no
art. 4o
do Estatuto da Cidade.
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