História, perguntado por josejorge699, 1 ano atrás

quais são os direitos e deveres dos trabalhadores no Japão?​

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Respondido por riverdalee
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Horas extras não remuneradas, assim como o não cumprimento d outras normas trabalhistas são recorrentes no Japão e recebem até um nome exclusivo: Black Kigyou (ブラック企業). Se refere às empresas, que podem ser de pequenas ou grandes porte, que exigem resultados abusivos de seus funcionários e muitas vezes pagam salários abaixo do que a lei determina.

Muitos japoneses e até estrangeiros acabam caindo de para-quedas nessas empresas que se caracterizam por exigir lealdade extrema de seus funcionários. Motivados pela ascensão dentro da empresa, muitos acabam se sujeitando a vários tipos de abuso, incluindo uma longa jornada de trabalho e sem receber um salário compatível pelas horas trabalhadas.

Para evitar esse tipo de problema, a lei de Normas Trabalhistas estabeleceu algumas regras que devem ser cumpridas pelos empregadores, nas quais estão incluídas o pagamento de horas extras além da jornada de 8 horas. Confira algumas das regras sobre Zangyo (残業):

▪ Adicional de 25% ou mais: Horas que ultrapassarem 8 horas diárias

▪ Adicional de 50% ou mais: Se as horas extras ultrapassarem 60 horas/mês. (Isso se a empresa for de grande porte).

▪ Acréscimo de 25% ou mais: Jornada entre as 22 horas às 5 horas da manhã

▪ Acréscimo de 35% ou mais: Comparecimento no dia de folga (dia de descanso definido no calendário da empresa).

▪ Acréscimo de 35% ou mais: Comparecimento no dia de folga + hora extra. Como o trabalho no dia de folga é remunerado de forma diferenciada, não há acréscimo mesmo que a jornada diária ultrapasse as 8 horas.

▪ Adicional de 50% ou mais: Horas extras + jornada noturna. 25% referentes à hora extra + 25% relativos ao trabalho noturno.

▪ Adicional de 60% ou mais: Comparecimento em dia de folga + jornada noturna. 35% referentes ao comparecimento em dia de folga + 25% relativos à jornada noturna

Estes acréscimos deverão ser pagos a todos os trabalhadores, independente da forma de contratação. Isto significa que os trabalhadores em tempo parcial (arubaitos) ou mesmo mensalistas devem receber de seus empregadores o valor referente às horas extras, caso o trabalho exceda as 8 horas diárias determinada pela lei trabalhista.

Empresas que adotam horários de trabalho não regulares (henkei roodoo jikan) não são obrigadas a pagar remuneração adicional se a jornada de trabalho não ultrapassar o tempo estabelecido em acordo com os funcionários. Por isso o empregado deve pedir que o empregador explique os detalhes do sistema adotado pela empresa.

Não é permitido os menores de 18 anos fazerem horas extras. Quanto à quantidade de horas extras por mês, pode ser negociada entre as partes, porém há um limite máximo estabelecido por lei, que é cerca de 45 horas extras/mês. Veja mais detalhes no site Alternativa.

Intervalos, feriados e folgas

Quando a jornada diária de trabalho exceder 6 horas, deve ser concedido o descanso (休憩時間 kyukei Jikan) de pelo menos 45 minutos. Mas no caso de exceder 8 horas, o descanso deverá ser de pelo menos 1 hora ao longo do expediente (Art. 34 da Lei de Normas Trabalhistas).

De acordo com o Art. 35 da Lei de Normas Trabalhistas, o empregador deve conceder ao trabalhador uma folga por semana ou quatro ao longo de quatro semanas de jornada de trabalho. Quanto aos feriados, há 16 feriados nacionais por ano (Nippon no saijitsu) e é muito comum os empregadores tratarem os feriados nacionais como dias não-úteis.

Entre esses feriados, há três ao longo do ano com duração de 3 a 7 dias, chamados de Haru Yasumi (primavera), Natsu Yasumi (verão) e Fuyu Yasumi (inverno). No entanto, se a demanda de produção for alta, a empresa pode convocar seus funcionários para trabalharem nesses dias, ganhando um acréscimo de 35% ou mais em relação a um dia normal de trabalho.

6. Férias anuais no Japão 有給休暇 Yūkyū

Empregados têm direito ao pagamento de férias anuais remuneradas (年次有給休暇 Nenji yūkyū kyūka), depois de seis meses de serviço contínuo com o mesmo empregador. O direito de férias anuais para funcionários em tempo integral é de 10 dias úteis. O número de dias aumenta a cada ano, até um máximo de 20 dias após o serviço contínuo de seis anos e meio.

No entanto, se não comparecer ao trabalho em pelo menos 80% dos dias programados, o funcionário perde o direito ao Nenji yūkyū kyūka (férias anuais). O período de férias pode acumular por dois anos, o trabalhador perde o direito de férias referente a um ano, caso não usufrua do benefício até o fim desse prazo. Por isso, preste muita atenção aos prazos.

As férias podem ser usadas ao longo de um ano ou todas de uma vez. Não existe uma época específica do ano para solicitar as férias, no entanto é necessário conversar com a empresa e entrar em acordo em relação as datas para que a fábrica não fique desfalcada nesse período. Para saber mais detalhes sobre férias remuneradas no Japão, confira esse artigo.

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