quais são os direitos dos trabalhadorespreciso de ajuda nessa, por favor.
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Carteira de trabalho: é direito ter a carteira de trabalho com anotações sobre a vida profissional. O documento pode ser recolhido pelo
empregador para fazer anotações, mas deve ser devolvido em 48 horas;
Jornada de trabalho: a jornada máxima permitida é de 44 horas por semana;
Horas extras: limite máximo de 2 horas extras por dia e o pagamento de adicional de 50% sobre o valor da hora normal;
13º salário: tem valor igual ao salário e deve ser pago até o dia 20 dezembro;
Férias: depois de 12 meses de trabalho o empregado tem direito a 1 mês de férias, deve receber o pagamento do valor de 1/3 do salário até 2 dias antes do início das férias;
Gestantes: a trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade de 120 dias, estabilidade de 5 meses após o parto e dispensa de horário de trabalho para fazer 6 consultas médicas (no mínimo);
Seguro-desemprego: o pagamento do seguro desemprego só é devido em caso de demissão pelo empregador. Se o funcionário pedir demissão não tem direito a receber o seguro;
fundo de garantia: o trabalhador pode sacar o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa ou para comprar um imóvel;
Aviso prévio: em caso de encerramento do contrato de trabalho deve haver aviso prévio de 30 dias.
empregador para fazer anotações, mas deve ser devolvido em 48 horas;
Jornada de trabalho: a jornada máxima permitida é de 44 horas por semana;
Horas extras: limite máximo de 2 horas extras por dia e o pagamento de adicional de 50% sobre o valor da hora normal;
13º salário: tem valor igual ao salário e deve ser pago até o dia 20 dezembro;
Férias: depois de 12 meses de trabalho o empregado tem direito a 1 mês de férias, deve receber o pagamento do valor de 1/3 do salário até 2 dias antes do início das férias;
Gestantes: a trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade de 120 dias, estabilidade de 5 meses após o parto e dispensa de horário de trabalho para fazer 6 consultas médicas (no mínimo);
Seguro-desemprego: o pagamento do seguro desemprego só é devido em caso de demissão pelo empregador. Se o funcionário pedir demissão não tem direito a receber o seguro;
fundo de garantia: o trabalhador pode sacar o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa ou para comprar um imóvel;
Aviso prévio: em caso de encerramento do contrato de trabalho deve haver aviso prévio de 30 dias.
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