História, perguntado por limaannaclara95, 11 meses atrás

quais são os direitos dos trabalhadores atualmente​

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Respondido por JhoyceFidelis
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Resposta:

CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros.

O documento pode ser retido pela empresa para fazer anotações em determinados momentos –como na rescisão do contrato–, mas precisa ser devolvido em até 48 horas.

JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA

A jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do empregador. Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. O tempo trabalhado além da carga horária de cada atividade é considerado hora extra.

O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para exigir horas extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma coletiva.

O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal.

13º SALÁRIO

O 13º salário é um salário extra pago no fim do ano para empregados contratados. O valor deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro.

Para os trabalhadores cujo contrato seja menor que um ano de serviço, o cálculo deve ser feito dividindo o valor do 13º por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Períodos superiores a 15 dias também devem ser contabilizados.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem uma remuneração extra no fim do ano.

A primeira metade do 13º deve ser paga até novembro e a segunda parte, até o dia 20 de dezembro. O trabalhador também pode optar receber a primeira parcela no momento das férias.

O 13º salário é garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7, VIII) e existe desde 1962.

FÉRIAS REMUNERADAS

Após completar um ano com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 dias corridos.

A decisão sobre quando o empregado poderá tirar as férias é do empregador, mas elas devem ser agendadas em até 12 meses. Se a empresa não liberar o empregado nesse período, fica obrigada a dobrar a remuneração paga nas férias.

As férias podem ser divididas em dois períodos, nunca inferior a dez dias corridos. Essa opção, porém, é vetada para trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 50 anos, que devem tirar os dias de férias em um período apenas.

Caso o empregado tenha mais de cinco faltas sem justificativa, o número de dias das férias é reduzido. A partir de 33 faltas sem justificativa, ele perde o direito às férias. A tabela abaixo mostra quantos dias de férias são descontados das férias por cada falta:

Respondido por tiagoaugusto95p904df
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Resposta:

Explicação:

1- CARTEIRA DE TRABALHO. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas. ...

2- JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA. ...

3- 13º SALÁRIO.

4- FÉRIAS REMUNERADAS.

5- FGTS. ...

6- SEGURO-DESEMPREGO.

7- VALE-TRANSPORTE.

8- ABONO SALARIAL.


tiagoaugusto95p904df: pode me dar melhor resposta por favor
tiagoaugusto95p904df: te ajudei agora você me ajuda
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