quais são os conflitos de propriedade rural
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Soluções para a tarefa
Resposta:1 Direito de propriedade
2Desmatamento e direito de propriedade
3 Reforma agraria
Explicação:
1. DIREITO DE PROPRIEDADE
A propriedade é uma instituição de base do meio jurídico, assim como também é do meio social. O Direito de Propriedade talvez seja o mais sólido e o mais importante dos direitos subjetivos, o eixo principal, o sustento que baseia todo o direito das coisas. Mais que isso, a propriedade é a essência da estrutura social e econômica do Estado. Essa instituição teve e tem a função de organizar a relação entre os membros de uma determinada sociedade, no que se refere à maneira de dispor do meio ambiente como fonte de riqueza e satisfação de necessidades. A propriedade, antes considerada direito subjetivo absoluto, atualmente ressurge sob outra concepção, ao se relacionar com a função social, ou seja, para cumprir sua função, a propriedade deve produzir, de modo a contribuir para a melhoria de condições, não só de seu titular, mas de todos, em respeito ao objetivo constitucional de construir uma sociedade justa e solidária.
A propriedade que não cumpre sua função social não pode ser tutelada pelo ordenamento, que submete os interesses patrimoniais aos princípios fundamentais. A Constituição Federal garante o direito de propriedade, desde que este exerça sua função social. O próprio texto constitucional determina a funcionalidade da propriedade, ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e determinar como objetivo a justiça social.[1] Assim, o conceito de propriedade pode ser expresso atualmente como “direito que permite a um titular usar, gozar e dispor de certos bens, desde que ele o faça de modo a realizar a dignidade de pessoa humana.”
2. DESMATAMENTO E DIREITO DE PROPRIEDADE
Tanto o processo de desmatamento quanto à ocorrência de conflitos rurais na Amazônia não são fenômenos novos. Na verdade, pode-se observar que a preocupação com ambos ganha esboço a partir da década de 80, ou seja, passada mais de uma década da política de colonização da Amazônia idealizada pelo governo militar. Em atributo disso, tanto a violência no campo, quanto o processo de desmatamento na Amazônia, contam com uma consolidada literatura que trata desses temas. Todavia, poucos são os que oferecem uma resposta que busque relacionar desmatamento e violência rural sob o aspecto jurídico do direito de propriedade.
3. REFORMA AGRÁRIA
A violência no meio rural também envolve a militância ligada à temática. Um exemplo é o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), principal movimento social campesino brasileiro, que tem entre as pautas centrais a reforma agrária, a justiça e a fraternidade. Envolvendo interesses e influências de grandes grupos privados, a mudança de foco do direito de propriedade para uma criminalização da mobilização é apresentada no discurso usado para “justificar” diferentes atitudes violentas contra camponeses e militantes.
O massacre do Eldorados dos Carajás no Pará em 1996, os dois membros do MST mortos e os integrantes feridos, em Quedas do Iguaçu no Paraná em 2016 e a recente chacina de trabalhadores rurais em Colniza, no Mato Grosso, em 2017, são exemplos que receberam alguma repercussão na mídia, mas que representam apenas uma parte da violência física, incluindo os homicídios, envolvendo conflitos agrários no país. Com dados do Censo Agropecuário de 2006, já que não existem registros mais novos, o relatório feito pela Oxfam (organização que tem como principal objetivo estudar a desigualdade social) mostra o desequilíbrio da sociedade brasileira no meio rural.
CONCLUSÃO
Diante dos fatos anteriormente mencionados, conclui-se que o direito de propriedade deve ser realidade para todos, sendo um mecanismo de defesa e segurança ao mesmo tempo, tanto para os grandes latifundiários, quanto para os pequenos proprietários de terra e produtores rurais, com o intuito de diminuir os conflitos existentes entre eles. Além disso, nota-se que a preservação do meio ambiente é indispensável ao que diz respeito à manutenção da fauna e flora, e também, da vida do ser humano, sendo o desmatamento, um mal que por vezes é necessário para o incremento da economia nacional, mas pode ser minimizado com replantio de áreas devastadas, ademais, a proteção e fiscalização para com ambientalistas e ativistas deve ser pauta de debates no âmbito governamental