História, perguntado por DanielReis1888, 1 ano atrás

quais são os 30 direitos humanos? heeelllpppp :)

Soluções para a tarefa

Respondido por LeeMiCha
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1- todas as pessoas, mulheres e homens, nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

2-. toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição

alem disso, não se fara distinção alguma baseada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território de cuja jurisdição dependa uma pessoa, quer se trate de país independente, como de território sob administração fiduciária, não autônomo ou submetido a qualquer outra limitação de soberania.

3-. Toda pessoa tem direito à vida eh, à liberdade e à segurança pessoal.

4--escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

5-nenhuma pessoa será submetida à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

 VI. toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa humana

 VII. todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todas as pessoas têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

VIII. toda pessoa tem direito a receber, de tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que  sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

IX. nenhuma pessoa será arbitrariamente presa, detida ou exilada.

 X. toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.

 XI. Toda pessoa acusada de um ato ''delituoso'' tem o direito de ser presumida inocente, até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa. 

Nenhuma pessoa será condenada por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não tenham sido delituosos segundo o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta penalidade mais grave do que a aplicável no momento em que foi cometido o delito.

XII. Nenhuma pessoa será sujeita a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências e ataques.

(n sei esse)


 XV. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
Não se privará nenhuma pessoa arbitrariamente da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

XVI. As mulheres e os homens de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e dissolução. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outras. Nenhuma pessoa será arbitrariamente privada de sua propriedade.

XVII-religião. Este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

 XIX. Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião. Este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

XX. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer parte de uma associação.

 XXI. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo do próprio país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.


  XXII. toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis a sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

(ñ sei metade dos direitos por conta de ter aprendido a algum tempo atras)

XXX. nenhuma disposição da presente declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidas
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