Quais são, atualmente, os benefícios previstos na Lei de Execução Penal cuja concessão fica sujeita ao cumprimento de uma fração da pena privativa de liberdade ,além de outros requisitos legais?
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O principal benefício previsto na LEP (lei de execução penal) que a concessão fica sujeita ao cumprimento de uma fração da pena e outros requisitos é a progressão de regime, conforme o art. 33 do Código Penal.
Porém, a LEP estabelece que, caso descumpridos os requisitos, retornar-se-á ao regime mais grave.
De acordo com o CP:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
(…)
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso
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