Quais são as vantagens e desvantagens de participar de um protesto?
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Resposta:
Protesto ou negativação? Apesar de muitas pessoas ainda confundirem os dois termos, existem diferenças entre os dois. Além de ser considerado uma das melhores formas de recuperação de crédito, o protesto de título é um instrumento previsto em lei, o que garante segurança jurídica para credores e devedores. Trata-se de um ato público, formal e solene, que tem como finalidade provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, a exemplo do não pagamento das taxas do condomínio. Já a negativação consiste na inclusão do devedor nos bancos de dados privados e não garante direitos ao credor.
Para realizar o protesto, o título da dívida – contratos de aluguel, cheques, duplicatas, entre outros – deve ser apresentado no cartório de protesto. Caso não sejam encontradas irregularidades no documento, é emitida a intimação, que será entregue no endereço do devedor. Este, ao receber a intimação, tem até três dias úteis para comparecer ao cartório e pagar a dívida. Caso não o faça, o título será protestado. No caso da negativação, muitas vezes a pessoa só tem conhecimento de que está negativada ao tentar realizar uma nova compra, por exemplo. Ou seja, ao devedor não lhe é dado oportunidade para quitação da dívida antes de ter seu nome incluído no cadastro dos órgão de proteção ao crédito.
O protesto em cartório nunca caduca. Enquanto na negativação o nome do devedor desaparece após cinco anos da data de sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, no protesto, embora o nome também desapareça, a dívida continuará existindo no cartório, constando os títulos inadimplentes.
“O protesto é de conhecimento público e somente deixará de existir quando a dívida for quitada. Com o protesto fica estabelecida uma ligação entre credor e devedor que só termina de uma maneira: com o pagamento da dívida. Dessa forma, o devedor ficará impedido de conseguir financiamentos, por exemplo”, esclarece Isabella Falangola, presidente do Instituto de Protesto de Títulos – Seção Pernambuco. Outra vantagem do protesto é poder consultar de forma gratuita a existência de protestos em nome
Protesto ou negativação? Apesar de muitas pessoas ainda confundirem os dois termos, existem diferenças entre os dois. Além de ser considerado uma das melhores formas de recuperação de crédito, o protesto de título é um instrumento previsto em lei, o que garante segurança jurídica para credores e devedores. Trata-se de um ato público, formal e solene, que tem como finalidade provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, a exemplo do não pagamento das taxas do condomínio. Já a negativação consiste na inclusão do devedor nos bancos de dados privados e não garante direitos ao credor.
Para realizar o protesto, o título da dívida – contratos de aluguel, cheques, duplicatas, entre outros – deve ser apresentado no cartório de protesto. Caso não sejam encontradas irregularidades no documento, é emitida a intimação, que será entregue no endereço do devedor. Este, ao receber a intimação, tem até três dias úteis para comparecer ao cartório e pagar a dívida. Caso não o faça, o título será protestado. No caso da negativação, muitas vezes a pessoa só tem conhecimento de que está negativada ao tentar realizar uma nova compra, por exemplo. Ou seja, ao devedor não lhe é dado oportunidade para quitação da dívida antes de ter seu nome incluído no cadastro dos órgão de proteção ao crédito.
O protesto em cartório nunca caduca. Enquanto na negativação o nome do devedor desaparece após cinco anos da data de sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, no protesto, embora o nome também desapareça, a dívida continuará existindo no cartório, constando os títulos inadimplentes.
“O protesto é de conhecimento público e somente deixará de existir quando a dívida for quitada. Com o protesto fica estabelecida uma ligação entre credor e devedor que só termina de uma maneira: com o pagamento da dívida. Dessa forma, o devedor ficará impedido de conseguir financiamentos, por exemplo”, esclarece Isabella Falangola, presidente do Instituto de Protesto de Títulos – Seção Pernambuco. Outra vantagem do protesto é poder consultar de forma gratuita a existência de protestos em nome da pessoa ou empresa.