quais são as teorias sobre o critério hierárquico prevalecente entre os instrumentos de negociação coletiva e o direito do trabalho? heeelllpppp :)
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segue a minha resposta que dei no exercicio se for usar por favor altere ou dedique a fonte para nao ocorrer o plagio ok.
As Teorias hoje mais difundidas no ordenamento trabalhista em relação à aplicabilidade da norma sobre o critério hierárquico prevalecente entre os instrumentos de negociação coletiva e o Direito do Trabalho.são:
1) Teoria da acumulação: Quando existir previsão sobre o mesmo tema que possa ser aplicável ao mesmo caso concreto, o interprete adotara entre os diversos dispositivos aqueles que sejam mais favoráveis ao trabalhador mesmo que previstos de forma individual e pulverizada em cada norma. Ou seja faz-se uma miscelânea onde pode-se ser utilizado uma norma de um dispositivo para uma parte e de outro dispositivo para outra.
2) Teoria do conglobamento: Quando do conflito de duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, o intérprete escolhe a norma mais favorável, sem fracioná-la em varias normas, ou seja, o intérprete realiza um confronto entre a totalidade de varias normas, a fim de selecionar aquela que favorece mais o trabalhador;
3) Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto: na comparação duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, defende que o intérprete seleciona a norma mais favorável a partir de uma comparação parcial entre grupos homogêneos de matérias (p. ex., direito a férias na CCT e no ACT; percentual do adicional de horas extras no CCT e no ACT etc.);
4) Teoria da adequação: Quando do conflito entre duas ou mais normas que possam ser aplicáveis o aplicador devera selecionar com base na realidade concreta levando em consideração os fatos sociais e elementos da realidade tanto do trabalhador quanto da empresa.
5) Teoria da escolha da norma mais recente: Quando do conflito, entende-se que a aplicação será da norma mais favorável que é aquela que mais recentemente modificada, para adequar-se à atualidade do fato social.
Na doutrina e jurisprudência brasileiras, prevalece a adoção da teoria do conglobamento, para análise e classificação das normas potencialmente em confronto no caso concreto. A adoção majoritária da teoria do conglobamento no Brasil se deve sua pelo propósito de harmonizar a flexibilidade do critério hierárquico iustrabalhista. Por isso, a jurisprudência do TST tem entendido e adotado bem como a grande maioria dos juristas e doutrinadores a sua aplicação.