Quais são as obrigações do eleito?
Soluções para a tarefa
As obrigações do eleitor são:
>Votar de maneira consciente – o eleitor tem a obrigação de conhecer as propostas e o passado de seus candidatos. Ele deve votar de forma consciente, pois quando o voto não é dado de forma séria, o maior prejudicado é o próprio cidadão nos quatro anos seguintes ao voto. O eleitor tem o dever de não trocar seu voto por presentes ou benefícios momentâneos.
>Não realizar campanha não permitida – o eleitor não pode fazer campanha no dia da eleição. Nem ele e nem os candidatos. No dia da eleição, o eleitor pode se dirigir as urnas com uma demonstração silenciosa de sua preferência eleitoral, mas sem manifestações ou pedir votos para seus candidatos. Realizar campanha no dia da eleição é crime.
>Levar um documento com voto no dia da eleição – independente de portar ou não o título de eleitor no dia da eleição, o eleitor é obrigado, para votar, a levar um documento oficial com foto. Não portar esse documento é uma das poucas hipóteses que impedem o eleitor de votar. É importante também que o eleitor saiba com antecedência o local que irá votar. Ele pode pesquisar, caso tenha perdido o título, no site do TRE.
>Justificar em caso de ausência na eleição – é dever do eleitor, caso não possa comparecer a votação no dia da eleição, justificar sua ausência. Caso ele more longe de onde vota, pode justificar no mesmo dia da eleição nos postos preparados pela Justiça Eleitoral para tal fim. Caso não consiga fazer no mesmo dia da eleição, tem 30 dias para procurar um cartório eleitoral para fazer a justificativa. Caso o eleitor não vote e não justifique por três eleições seguidas, perde o registro eleitoral.
>Trabalhar como mesário(a) – caso seja convocado pela Justiça Eleitoral, o eleitor tem a obrigação de exercer essa função. O cidadão sempre é designado para a mesma seção que vota e caso não possa comparecer a função, deve avisar a Justiça Eleitoral e justificar a ausência. O trabalho de mesário é essencial no dia da eleição e a cada dia trabalhado, o eleitor tem direito a dois dias de folga no seu trabalho regular.
Espero ter ajudado ;)