Ed. Física, perguntado por bn26799, 9 meses atrás

quais são as graves violações de direitos humanos que estão presente na sociedade e o que de tão grave elas podem causar na população?​

Soluções para a tarefa

Respondido por eduardomarq17734
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Resposta:o que são os direitos humanos e um pouco de sua evolução histórica. No entanto, assegurar esses direitos à todos os seres humanos de maneira universal ainda é um grande desafio.

Violações desses direitos ocorrem todos os dias em todo o mundo. Quer entender mais sobre esses princípios e violações? Vem com a gente!

Princípios essenciais

Há 70 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como uma norma comum de direitos para todas e todos, em todos os lugares. Assinada por 192 países que compõem ONU, a declaração ainda não tem força de lei, é apenas uma recomendação base para tratados internacionais e constituições nacionais de cada país.

Os 30 artigos visaram, de maneira geral, garantir a liberdade, a justiça e a paz mundial. Os mais conhecidos entre eles são:

Arts. 1 e 2 – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos: e podem invocar esses princípios, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação;

Art. 3 – Direito à vida, à liberdade e à segurança;

Art. 4 – Não a escravidão: a escravatura, servidão e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos;

Art. 5 – Não a tortura: ninguém será submetido a tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

Art. 7 ao 11 – Direitos relativos à Lei: citando que, sem distinção, todos os seres humanos têm direito a igual proteção da lei.

Que toda a pessoa terá o direito a recorrer as jurisdições competentes contra os atos que violem seus direitos e também, à tribunal independente e imparcial a fim de obter decisões públicas e justas acerca de seus direitos, obrigações ou em razão de qualquer acusação penal deduzida contra si.

E, além disso, assegura que ninguém poderá ser preso, detido ou exilado de maneira opressiva e sem fundamentos lógicos, sendo que, todos serão considerados inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada e todas as possibilidades de defesa asseguradas.

Art. 13 – Liberdade de movimento: considerando que toda a pessoa tem o direito de circular livremente e escolher sua residência em um determinado país bem como abandoná-lo e regressar, caso assim deseje.

Art. 14 – Direito a Asilo: toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países, exceto em casos de crimes ou atividades que são contrárias aos fins e princípios da ONU;

Art. 18 – Liberdade de pensamento, de consciência e de religião: direito que implica na liberdade de mudar de religião/convicção e liberdade de manifestá-las, sozinho ou em comum, pela prática, culto e pelos ritos;

Art. 19 – Liberdade de opinião e de expressão: como o direito de não ser reprimido ou apreendido por suas opiniões além de possuir o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Além dos direitos aqui evidenciados, toda a pessoa tem direito à segurança social; ao trabalho; ao repouso e aos lazeres; à educação; à cultura; ao nível de vida suficiente para assegurar a si e à sua família a saúde e o bem-estar quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica; direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência; e outros.

No Brasil esses direitos estão descritos no Artigo 5º CF/88! Confira um pouco mais sobre cada um deles na nossa série Artigo Quinto.

A relativização de direitos básicos

Nas últimas décadas, tem sido feito progressos significativos em relação aos Direitos Humanos.

Explicação:

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