quais sao as formas juridicas de uma empresa ?
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Uma das decisões que deve ser tomada aquando a constituição de uma nova empresa é a selecção da sua forma jurídica. A selecção da forma jurídica não é apenas uma formalidade legal. Tem implicações para o empresário e para o negócio, nomeadamente, em termos da sua responsabilidade pelas dívidas contraídas, nível de fiscalidade a que estará sujeito e facilidade de recurso a crédito de terceiros.
Passamos de seguida a descrever as formas jurídicas mais comuns, a saber:
Empresa individual/ Empresário em nome individual
Sociedade por Quotas
Sociedade Anónima
Outras formas jurídicas menos frequentes:
Estabelecimento individual de Responsabilidade Limitada, EIRL
Sociedade Unipessoal por Quotas
Sociedade em Comandita (simples ou por acções)
Sociedade em Nome Colectivo
Cooperativas
Os negócios desenvolvidos por uma pessoa podem assumir a forma jurídica de Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou Sociedade Unipessoal por Quotas. As empresas constituídas por um conjunto de pessoas podem ter a forma de Sociedade em Nome Colectivo, Sociedade por Quotas, Sociedade Anónima, Sociedade em Comandita ou Cooperativa.
Passamos de seguida a descrever as formas jurídicas mais comuns, a saber:
Empresa individual/ Empresário em nome individual
Sociedade por Quotas
Sociedade Anónima
Outras formas jurídicas menos frequentes:
Estabelecimento individual de Responsabilidade Limitada, EIRL
Sociedade Unipessoal por Quotas
Sociedade em Comandita (simples ou por acções)
Sociedade em Nome Colectivo
Cooperativas
Os negócios desenvolvidos por uma pessoa podem assumir a forma jurídica de Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou Sociedade Unipessoal por Quotas. As empresas constituídas por um conjunto de pessoas podem ter a forma de Sociedade em Nome Colectivo, Sociedade por Quotas, Sociedade Anónima, Sociedade em Comandita ou Cooperativa.
yasminmarquesdasilva:
obrigado
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sociedade anônima, sociedade por quotas, sociedade em nome colectivo, sociedade em comandita, sociedade unipessoal por quotas, cooperativa, estabelecimento individual por responsabilidade limitada, e empresário em nome individual
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