quais são as formas de violência doméstica ?
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Resposta:
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Esvazia-me os olhos e condena-me à escuridão eterna... – que eu, mais do que nunca, dos limos da alma, me erguerei lúcida, bramindo contra tudo: Basta! Basta! Basta!
Noémia de Sousa, poeta
1.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Espancamento
Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Estrangulamento ou sufocamento
Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
Tortura
2.
Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Ameaças
Constrangimento
Humilhação
Manipulação
Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
Vigilância constante
Perseguição contumaz
Insultos
Chantagem
Exploração
Limitação do direito de ir e vir
Ridicularização
Tirar a liberdade de crença
Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
3.
Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Estupro
Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
4.
Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Controlar o dinheiro
Deixar de pagar pensão alimentícia
Destruição de documentos pessoais
Furto, extorsão ou dano
Estelionato
Privar de bens, valores ou recursos econômicos
Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
5.
Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Acusar a mulher de traição
Emitir juízos morais sobre a conduta
Fazer críticas mentirosas
Expor a vida íntima
Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir