Quais são as formas de realização de operação com ouro ?
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OPERAÇÕES COM OURO
A extração do ouro bruto é feita por garimpeiros que o vendem para instituições do Sistema Financeiro Nacional – SFN, devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, que adquirem o metal em seus Postos de Compra de Ouro (PCO) localizados nas regiões garimpeiras, que por definição é a dependência de banco múltiplo com carteira comercial e/ou de investimento, banco comercial, banco de investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
O ouro foi transformado em ativo financeiro pela Lei nº 7.766 de 11 de maio de 1989 que define em seu artigo 1°;
Art. 1º - O ouro em qualquer estado de pureza, em bruto, ou refinado, quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operações realizadas com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, na forma e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, será desde a extração, inclusive, considerado ativo financeiro ou instrumento cambial.
O ouro depois de extraído nos garimpos pode ser transformado em ativo financeiro mediante o pagamento do imposto sobre operações financeiras – IOF, no momento em que o garimpeiro ou minerador efetua a venda do minério para a instituição financeira autorizada.
O ouro é um ativo financeiro, sendo valores mobiliários porque é fungível. Por definição do artigo 85 do Código Civil Brasileiro, são fungíveis os bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu modelos de Notas de Negociação de Ouro de uso obrigatório pelas instituições autorizadas que operam com o metal no Mercado de Balcão, ou seja, são aquelas operações que não transitam pelas Bolsas de Valores. As negociações efetuadas nos pregões das Bolsas de Valores não necessitam da emissão dessas Notas de Negociação padronizadas.
As Notas de Negociação ou de remessa devem ser emitidas por séries (uma série para cada região de garimpo) em razão do grau de pureza de cada região e para que se possam apurar os limites de perdas no refino do ouro e também dos demais minérios que o compõem.
Os graus de pureza são assim definidos:
• Ouro bruto (não refinado);
• Ouro remetido para a fundidora;
• Ouro fino 995;
• Ouro fino 999.
O ouro bruto é refinado em fundidoras habilitadas pelas Bolsas de Mercadorias e de Futuros e depois de refinado é remetido para custódia em instituição indicada pela contratante do refino. A instituição indicada deve ser habilitada pela Bolsa de Mercadorias e Futuros.
Recebido o metal em custódia, a Bolsa de Mercadorias e Futuros emite um certificado, o qual é entregue à instituição depositante, que posteriormente pode ser no futuro transferido aos demais adquirentes.
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