Quais são as formas de eliminar o preconceito religioso e ser tolerante?
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esta última semana de agosto de 2017, ou Supremo Tribunal Federal julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.439, Publicada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2010, com um desconto no ensino religioso nas escolas públicas do país confessional (qualificado a uma religião específica).
A PGR solicita a suspensão do dispositivo I do artigo 33 do LDB, que autoriza a oferta de ensino religioso nas escolas públicas neste modelo, tendo como professores representantes das confissões religiosas adotadas, assim como o artigo 11 do Decreto nº 7.107 / 2010, que segue na mesma linha (veja detalhes no quadro O que diz como leis). No caso de escolas particulares, um ADI não se aplica, já que esses não usam recursos públicos para a oferta de ensino religioso.
Para PGR, o ensino religioso nas escolas públicas, para estar em acordo com ou determinar a Constituição Federal, deve ser de natureza não confessional, ou seja, apresentar um conteúdo programático que inclua doutrinas, práticas, uma história e os aspectos sociais das diversas religiões, sem nenhum caráter catequizador por parte dos professores. Além disso, deve abrir espaço para posições não religiosas. Essa é uma forma de garantir o caráter do Estado brasileiro e sua neutralidade em relação às manifestações religiosas da população, além de estimular ou respeitar a liberdade de religião, que é um dos princípios constitucionais.
O tema já foi objeto de uma audiência pública, realizada em 2015 sob a coordenação do ADI no STF, pelo ministro Luís Roberto Barroso, em que foram ouvidas 31 entidades representativas da opinião pública e das religiões.
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