Quais são as espécies de constituição que existem, explicando cada uma delas
Soluções para a tarefa
As Constituições podem ser materiais ou formais.
· Materiais
Na ótica da constituição material, o que se considera é o conteúdo das normas: são constitucionais, que cuidam dos aspectos importantes do Estado (direitos fundamentais, forma de governo, forma de Estado, organização dos poderes etc.), não levando em consideração se estão ou não dentro de uma constituição escrita. Sendo assim, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais, enfim, tudo que se referir ao conteúdo básico para composição e funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da constituição. Portanto em suma, constituições materiais são aquelas que encerram em seu corpo matéria tipicamente constitucionais, ou seja, tratam apenas das normas estruturais do Estado.
Destarte, são regras materialmente constitucionais aquelas que identificam a forma e a estrutura do Estado, o sistema de governo, a separação dos Poderes, os direitos e garantias fundamentais.
· Formais
São constituições que levam em conta o processo de elaboração da norma, pois todas as normas que estejam numa constituição escrita, solenemente elaborada, são constitucionais, ficando seu conteúdo em segundo plano. Sendo assim, as normas constitucionais são identificadas pelo simples fato de serem enxertadas no corpo de uma constituição.
Resumindo, encerram não por se referir aos elementos básicos institucionais de uma organização política ou dizem respeito à reestruturação estatal. Tais normas situam-se hierarquicamente na Lei Maior, sem contudo fazerem parte dos núcleos essenciais do Estado, por isso valorizam o processo de sua formação e não seu aspecto interior.
A nossa Constituição Brasileira (1988) é do tipo formal, solenemente elaborada e rígida, mas contém normas materialmente constitucionais e outras apenas formalmente constitucionais, por exemplo: aviso prévio trabalhista, que nada tem a ver com formação básica do Estado.
A atual Constituição Brasileira é formada na medida em que não se restringe a tratar apenas de elementos típicos do Estado.
espero ter ajudado!