Português, perguntado por pamella515, 6 meses atrás

quais são as diferenças entre empreendimentos cooperativos e mercantis?​

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Respondido por geogeovana333
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Explicação:

7° Com relação ao retorno de investimentos, na Sociedade Mercantil o lucro é proporcional ao capital integralizado (ações), enquanto na Cooperativa, as sobras são repassadas aos cooperados na medida de suas operações dentro da sociedade - aquele que contribui mais (com serviços, produtos, etc.)21 de fev. de 2011

Respondido por camilaaparecidalimam
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Resposta:

Explicação:

CRITÉRIO

ASSOCIAÇÃO

COOPERATIVA

Conceito

Sociedade de pessoas sem fins lucrativos.

Sociedade de pessoas com fins econômicosFinalidade

Representar e defender os interesses dos associados. Estimular a melhoria técnica, profissional e social dos associados.

Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, prestação de serviços, crédito e comercialização, de acordo com os interesses dos seus associados.

Atuar no mercado.

Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.

Legislação

Constituição (art. 5º, incisos XVII a XXI e art. 174, § 2º).

Código Civil.

Lei n.º 5 764/71.

Constituição (art. 5º, incisos XVII a XXI e art. 174, § 2º).

Código Civil.

Constituição

Mínimo de 2 pessoas.

Mínimo de 20 pessoas.

Legalização

Aprovação do estatuto em assembleia geral pelos associados.

Eleição da diretoria e do conselho fiscal.

Elaboração da ata de constituição.

Registro do estatuto e ata de constituição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca.

CNPJ na Receita Federal.

Registro no INSS e Ministério do Trabalho.

Aprovação do estatuto em assem-bleia geral, pelos associados.

Eleição do conselho de administração (diretoria) e do conselho fiscal.

Elaboração da ata de constituição.

Registro do estatuto e ata de constituição na Junta Comercial.

CNPJ na Receita Federal.

Registro no INSS e Ministério do Trabalho.

Alvará na prefeitura.

Patrimônio/Capital

Seu patrimônio é formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas.

Não possui capital social. A inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras.

Possui capital social, facilitando, portanto, financiamentos junto às instituições financeiras.

O capital social é formado por quotas-partes, podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização.

Representação

Pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse.

São representadas por Federações e Confederações.

Pode representar os associados em ações coletivas do seu interesse.

São representadas também por cooperativas de segundo grau ou Federações e Confederações de Cooperativas

Forma de Gestão

Nas decisões em assembleia geral, cada associado tem direito a um voto.

Nas decisões em assembleia geral, cada sócio tem direito a um voto.

Operações

Auxilia no processo de comercialização dos associados.

Pode realizar operações financeiras e bancárias usuais.

Realiza plena atividade comercial. Realiza operações financeiras, bancárias e pode candidatar-se a empréstimos e aquisições do governo federal.

As cooperativas de produtores rurais são beneficiadas do crédito rural de repasse.

Abrangência/Área de ação

Área de atuação limita-se aos seus objetivos.

Área de atuação limita-se aos seus objetivos e possibilidade de reuniões.

Responsabilidades

Os resultados das atividades da associação são de responsabilidade da diretoria, respaldada pelos associados.

Os resultados das atividades da cooperativa são de responsabilidade dos associados, proporcional ao capital subscrito por cada um.

Remuneração

Os dirigentes não têm remuneração pelo exercício de suas funções, recebem apenas o reembolso das despesas realizadas para o desempenho dos seus cargos.

Os dirigentes podem ser remunerados por retiradas mensais pró-labore, definidas pela assembleia.

Contabilidade

Escrituração contábil simplificada.

A escrituração contábil é mais complexa em função do volume de negócios.

Recursos Financeiros

As possíveis sobras das operações entre os associados serão aplicados na própria associação.

Após decisão em assembleia geral, as possíveis sobras podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado. É obrigatória a destinação de um mínimo de 10% para o Fundo de reserva e 5% para o Fates.

Tributação

Deve fazer anualmente, uma declaração de isenção de renda.

Não paga imposto de renda sobre suas operações com seus associados. Deve recolher o imposto de renda na fonte sobre operações com terceiros.

Deve procurar recolher o INSS para seus sócios

Paga as taxas e impostos decorrentes das ações comerciais.

Fiscalização

Pode ser fiscalizada pela Prefeitura, Fazenda Estadual, INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal.

Pode ser fiscalizada pela Prefeitura, Fazenda Estadual (nas operações de comércio), INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal.

Dissolução

Definida em assembleia geral ou mediante intervenção judicial, realizada pelo Ministério Público.

Definida em assembleia geral. No caso de intervenção judicial, não poderá ser proposta a liquidação.

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