Quais são as condições para a pessoa se tornar elegível
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• Ser alfabetizado
• Nacionalidade do país que irá se candidatar;
• o pleno exercício dos direitos políticos;
• o alistamento eleitoral;
• o domicílio eleitoral na circunscrição;
• a filiação partidária;
• a idade mínima de:
> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
> trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
> vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
> dezoito anos para Vereador.
• Nacionalidade do país que irá se candidatar;
• o pleno exercício dos direitos políticos;
• o alistamento eleitoral;
• o domicílio eleitoral na circunscrição;
• a filiação partidária;
• a idade mínima de:
> trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
> trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
> vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
> dezoito anos para Vereador.
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Resposta:Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. (Destacamos)
Vale dizer, também, que conforme o 4º do mesmo artigo são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos .
Explicação:
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