Direito, perguntado por wandersonricardo610, 3 meses atrás

Quais são as condições necessárias ao regular exercício do direito de ação de natureza penal? A. Legitimidade das partes, justa causa e ação condicionada legal. B. Interesse de agir, legitimidade das partes, justa causa e pedido qualquer. C. Apenas a legitimidade das partes e justa causa. D. Possibilidade jurídica do pedido, justa causa de pedir, crime cometido e interesse de agir pela sociedade. E. Justa causa, legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir.

Soluções para a tarefa

Respondido por BellReiss
1

Resposta:

E

Explicação:

E. Justa causa, legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir.

Respondido por DuuudsLD
4

Tendo conhecimento acerca dos requisitos para que ocorra uma ação penal, concluímos que a alternativa correta é a letra E.

Requisitos da ação penal

Para ser instaurado um processo penal, é necessário que seja atendido algumas condições que se dividem em :

  1. Condições genéricas
  2. Condições específicas

As condições específicas são aquelas que são necessárias para que a ação caminhe, como por exemplo a representação da vítima, requisição do Ministro da Justiça (nos casos de crimes cometidos contra o presidente da República) entre outras, mas o que vai responder essa questão são as condições genéricas, são elas :

  1. Interesse de agir
  2. Possibilidade jurídica do pedido
  3. Legitimidade das partes

Ou seja, para uma ação penal ser ao menos recebida pelo juiz, faz-se necessário que a ação penal esteja lastreada nesse trinômio das condições genéricas.

A seguir, será feita uma breve análise de cada elemento.

Possibilidade jurídica do pedido

De acordo com o princípio da legalidade, o Estado só poderá punir uma pessoa, se a conduta do indivíduo estiver prevista no Código Penal. A possibilidade jurídica do pedido tem respaldo exatamente nesse princípio, ou seja, se você ajuíza uma ação pedindo para que determinado indivíduo responda por uma conduta, essa conduta precisa necessariamente estar prevista na legislação que incrimina.

Interesse de agir

O interesse de agir se divide em outro trinômio, qual seja :

  1. Necessidade
  2. Adequação
  3. Utilidade

A necessidade faz referência a quando não existir outra maneira de obter a pretensão do autor, será instaurado o processo penal, já que apenas o Estado pode punir alguém.

A adequação faz referência a saber se a via processual pelo autor é adequada para resolver o conflito. Ou seja, é necessário saber se aquela ação ajuizada foi correta.

E por fim, a utilidade faz referência ao fato de que só existe utilidade, se existir, nem que seja remotamente, a esperança de que o Estado puna aquele indivíduo. Então imagine o caso onde um indivíduo mata uma outra pessoa, porém matam essa pessoa. Não adiantaria de nada ajuizar uma ação contra a pessoa que matou, haja visto que o Estado só pode punir pessoas vivas, sendo assim, carece de utilidade.

A legitimidade é a capacidade que a parte tem de ser autora (figurar no polo ativo do processo penal) ou de ser (figurar no polo passivo do processo penal).

E por fim, a justa causa que afirma que uma ação só poderá ser movida caso o autor da ação penal, inicie a peça com o mínimo de provas de autoria e de materialidade. Ou seja, a Petição Inicial (chamada de denúncia quando estamos tratando de uma ação penal pública feita por um membro do Ministério Público) ou queixa crime (quando estamos tratando de uma ação penal privada, feita por um advogado que defenderá os direitos do querelante, o autor da ação) deve trazer indícios fortes que determinada pessoa cometeu aquele crime.

Em suma, podemos concluir que a alternativa correta é a letra E.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

Anexos:
Perguntas interessantes