Quais são as características dos direitos humanos ?
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Vejamos agora detalhadamente cada uma dessas características:
Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Essa característica é a que fundamenta a ideia de gerações/dimensões dos direitos humanos.
Os direitos humanos não são direitos naturais, que decorrem da natureza das coisas, como já se chegou a afirmar no período das revoluções liberais e da superação do antigo Estado Absolutista. Pois o que é natural é atemporal, ou seja, sempre esteve lá, e não é isso o que ocorre com os direitos humanos, que foram conquistados ao longo de toda história.
Cabe registrar que a historicidade dos direitos humanos é expansiva, isto é, não há supressão de direitos (proibição do retrocesso) já reconhecidos na ordem jurídica, mas sim uma ampliação da proteção do indivíduo, reconhecendo novos direitos.
Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo
Vejamos agora detalhadamente cada uma dessas características:
Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Essa característica é a que fundamenta a ideia de gerações/dimensões dos direitos humanos.
Os direitos humanos não são direitos naturais, que decorrem da natureza das coisas, como já se chegou a afirmar no período das revoluções liberais e da superação do antigo Estado Absolutista. Pois o que é natural é atemporal, ou seja, sempre esteve lá, e não é isso o que ocorre com os direitos humanos, que foram conquistados ao longo de toda história.
Cabe registrar que a historicidade dos direitos humanos é expansiva, isto é, não há supressão de direitos (proibição do retrocesso) já reconhecidos na ordem jurídica, mas sim uma ampliação da proteção do indivíduo, reconhecendo novos direitos.
Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo
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Historicidade,Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Efetividade, Interdependência, Inalienabilidade e Concorrência
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