quais são as características da escravidão contemporânea? alguém sabe?
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A escravidão, até meados do século XIX, era considerada legítima quando, por muito
tempo, se admitiu a submissão de pessoas baseado em raça ou cor. Esses fatores históricos
contribuíram para o histórico conceito de escravidão. Além da raça ou cor, os povos
indígenas, no decorrer da história de descobrimento do Brasil, também foram,
constantemente, submetidos à escravidão.
O princípio da dignidade da pessoa humana implica o reconhecimento do trabalhador
como parte integrante da humanidade, que deve ter garantida suas condições dignas de vida.
O empregador, ao pretender lucro, não pode utilizar mão de obra do ser humano
indiscriminadamente. A dignidade da pessoa humana assegura que todas as pessoas são
consideradas sujeitos de direito, devendo igualar todas as pessoas independente das condições
sociais, econômicas e políticas.
Portanto, a escravidão contemporânea pode decorrer de qualquer trabalho que restrinja
– em qualquer grau - a liberdade do indivíduo ou que viole a dignidade do trabalhador.
Essa restrição pode derivar de servidão por dívidas, impedir o acesso a meios de transporte,
vigilância ostensiva – com ou sem uso de arma de fogo, objetivando a retenção do trabalhador
no local de trabalho. A violação da dignidade humana, por sua vez, pode se originar de
condições degradantes de trabalho, quando se viola as condições mínimas de saúde e
segurança do trabalho, bem como a sujeição a trabalho forçado ou jornadas exaustivas.
Ocorre que não somente o empregador é responsável pela garantia da dignidade dos
trabalhadores, mas toda a sociedade tem o dever de fiscalizar e denunciar eventuais
tratamentos contrários à dignidade. Nesse contexto, importante esclareceu que o
consentimento do trabalhador em se submeter à situação degradante não obsta o
reconhecimento da escravidão contemporânea. Não pode o Estado Brasileiro e a sociedade
admitir o consentimento, sob pena de violação do princípio da humanidade.
Diante desses problemas práticos, verifica-se que a atuação da visão institucional da
Defensoria Pública é essencial para minorar as dificuldades. No caso de ausência de
documentação, deve-se instruir ou até acompanhar o assistido, quando possível, nos órgãos
competentes. No que se refere a vulnerabilidade social, em conjunto com a assistência social,
é possível encontrar formas de acolhimento e pleitear, inclusive, o benefício da prestação
continuada. Ante o exposto, resta demonstrada a importância e a atuação distinta da DPU no
combate à escravidão.