Sociologia, perguntado por NIVISSON4909, 1 ano atrás

quais são as características da escravidão contemporânea? alguém sabe?

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Respondido por anabezerra5
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A escravidão, até meados do século XIX, era considerada legítima quando, por muito

tempo, se admitiu a submissão de pessoas baseado em raça ou cor. Esses fatores históricos

contribuíram para o histórico conceito de escravidão. Além da raça ou cor, os povos

indígenas, no decorrer da história de descobrimento do Brasil, também foram,

constantemente, submetidos à escravidão.

O princípio da dignidade da pessoa humana implica o reconhecimento do trabalhador

como parte integrante da humanidade, que deve ter garantida suas condições dignas de vida.

O empregador, ao pretender lucro, não pode utilizar mão de obra do ser humano

indiscriminadamente. A dignidade da pessoa humana assegura que todas as pessoas são

consideradas sujeitos de direito, devendo igualar todas as pessoas independente das condições

sociais, econômicas e políticas.

Portanto, a escravidão contemporânea pode decorrer de qualquer trabalho que restrinja

– em qualquer grau - a liberdade do indivíduo ou que viole a dignidade do trabalhador.  

Essa restrição pode derivar de servidão por dívidas, impedir o acesso a meios de transporte,

vigilância ostensiva – com ou sem uso de arma de fogo, objetivando a retenção do trabalhador

no local de trabalho. A violação da dignidade humana, por sua vez, pode se originar de

condições degradantes de trabalho, quando se viola as condições mínimas de saúde e

segurança do trabalho, bem como a sujeição a trabalho forçado ou jornadas exaustivas.

Ocorre que não somente o empregador é responsável pela garantia da dignidade dos

trabalhadores, mas toda a sociedade tem o dever de fiscalizar e denunciar eventuais

tratamentos contrários à dignidade. Nesse contexto, importante esclareceu que o

consentimento do trabalhador em se submeter à situação degradante não obsta o

reconhecimento da escravidão contemporânea. Não pode o Estado Brasileiro e a sociedade

admitir o consentimento, sob pena de violação do princípio da humanidade.

Diante desses problemas práticos, verifica-se que a atuação da visão institucional da

Defensoria Pública é essencial para minorar as dificuldades. No caso de ausência de

documentação, deve-se instruir ou até acompanhar o assistido, quando possível, nos órgãos

competentes. No que se refere a vulnerabilidade social, em conjunto com a assistência social,

é possível encontrar formas de acolhimento e pleitear, inclusive, o benefício da prestação

continuada. Ante o exposto, resta demonstrada a importância e a atuação distinta da DPU no

combate à escravidão.

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