QUAIS SÃO AS 3 ESPÉCIES DE ABORTO??
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O aborto pode ser natural, acidental, criminoso, legal ou per- mitido. O aborto natural não é crime e ocorre quando há uma inter- rupção espontânea, o aborto Moral (Sentimental, Humanitário ou Piedoso), também previsto no Código Penal em seu art. 128, II do CP, é aquele realizado em razão da gravidez ter sido originada de um estupro. Neste caso o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Não se exige autorização judicial.
aborto espontâneo é aquele que ocorre de forma involuntária, decorrente de acidentes ou anormalidades da mulher ou do feto. Por óbvio, não configura crime. O aborto provocado possui como causa a ação de um agente externo, que pode ser um profissional ou um leigo.O aborto Necessário ou Terapêutico é uma excludente de ilicitude prevista no art. 128, I do Código Penal, segundo o qual não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante, figurante como hipótese de estado de necessidade expressamente previsto na parte especial do CP.
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