História, perguntado por kamilly08freitp8bssd, 10 meses atrás

Quais principais características da 1 constituição do nosso pais???​

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Respondido por ricksanchesz0123
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Resposta:

O governo era uma monarquia unitária e hereditária;

A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

O Estado adotava o catolicismo apostólico romano como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;

Define quem é considerado cidadão brasileiro;

As eleições eram censitárias e indiretas;

Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);

Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;

O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos).

Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado, os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja Católica Apostólica Romana e os membros do Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.

Alguns artigos preponderantes da constituição:[44]

Art. 1. O Império do Brasil é a associação política de todos os brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outro laço algum de união e federação que se oponha à sua independência.

Art. 3. O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo.

Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.

Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembleia Geral.

Art. 14. A Assembleia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.

Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária.

Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição provincial.

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.

Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado.

Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, ou seja, nomeados pelo Imperador.

Explicação:

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