Quais práticas eleitorais são consideradas criminosas no Brasil?
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Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita;
- Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
- Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
- Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
- Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
- Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas;
- Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- Fabricar, mandar fabricar e fornecer (ainda que gratuitamente), subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
- Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
- Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
- Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
- Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.
- Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
- Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
- Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
- Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
- Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas;
- Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- Fabricar, mandar fabricar e fornecer (ainda que gratuitamente), subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
- Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
- Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
- Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
- Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.
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