Quais partidos políticos e quais grupos vão compor esses partidos durante o período do Segundo Reinado? O que almejava a politicamente cada partido?
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Resposta:
QUIS SÃO OS PARTIDOS POLÍTICOS:
Nomes:
Movimento Democrático Brasileiro
Partido dos Trabalhadores
Partido da Social Democracia Brasileira
Progressistas
Partido Democrático Trabalhista
Partido Trabalhista Brasileiro
Democratas
Partido Liberal
Partido Socialista Brasileiro
Republicanos
Cidadania
Partido Social Liberal
Partido Social Cristão
Partido Comunista do Brasil
Partido Social Democrático
Partido Verde PV
Patriota
Solidariedade
Partido da Mobilização Nacional
Avante
Partido Trabalhista Cristão
Partido Socialismo e Liberdade
Democracia Cristã
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
Partido Republicano da Ordem Social
Partido da Mulher Brasileira[38]
Partido Novo[40]
Rede Sustentabilidade
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
Partido Comunista Brasileiro
Partido da Causa
Unidade Popular
Quais grupos vão compor esses partidos durante o período do Segundo Reinado:
Império do Brasil
Nesse ano, formaram-se as duas agremiações que caracterizaram o Segundo Reinado, a dos Conservadores, chamado Partido Conservador (saquaremas) e a dos Liberais, chamado Partido Liberal (luzias). Esses partidos, bem como o Partido Republicano Paulista, foram os partidos de mais longa duração no Brasil.
O que almejava a politicamente cada partido?:
O sistema eleitoral proporcional almeja Viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Assim, ele define quem ocupará as vagas nos legislativos federal, estadual e municipal - a única exceção é o Senado, onde os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, assim como os governadores e o presidente da República.
O principal instrumento do sistema proporcional é o chamado quociente eleitoral. Esse mecanismo define os partidos e/ou coligações que ocuparão as vagas em disputa nos cargos de deputado federal, estadual e vereador. O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral. Contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei nº 9.504/97, art. 5º).
Explicação: