História, perguntado por anavictoriamoraes17, 10 meses atrás

Quais partidos políticos e quais grupos vão compor esses partidos durante o período do Segundo Reinado? O que almejava a politicamente cada partido?​

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Respondido por alemoraes1976
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Resposta:

QUIS SÃO OS PARTIDOS POLÍTICOS:

Nomes:

Movimento Democrático Brasileiro

Partido dos Trabalhadores

Partido da Social Democracia Brasileira  

Progressistas

Partido Democrático Trabalhista

Partido Trabalhista Brasileiro

Democratas

Partido Liberal

Partido Socialista Brasileiro

Republicanos

Cidadania  

Partido Social Liberal

Partido Social Cristão

Partido Comunista do Brasil

Partido Social Democrático

Partido Verde PV

Patriota

Solidariedade

Partido da Mobilização Nacional

Avante

Partido Trabalhista Cristão

Partido Socialismo e Liberdade

Democracia Cristã

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

Partido Republicano da Ordem Social

Partido da Mulher Brasileira[38]

Partido Novo[40]

Rede Sustentabilidade

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado

Partido Comunista Brasileiro

Partido da Causa

Unidade Popular

Quais grupos vão compor esses partidos durante o período do Segundo Reinado:

Império do Brasil

Nesse ano, formaram-se as duas agremiações que caracterizaram o Segundo Reinado, a dos Conservadores, chamado Partido Conservador (saquaremas) e a dos Liberais, chamado Partido Liberal (luzias). Esses partidos, bem como o Partido Republicano Paulista, foram os partidos de mais longa duração no Brasil.

O que almejava a politicamente cada partido?:

O sistema eleitoral proporcional almeja Viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Assim, ele define quem ocupará as vagas nos legislativos federal, estadual e municipal - a única exceção é o Senado, onde os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, assim como os governadores e o presidente da República.

O principal instrumento do sistema proporcional é o chamado quociente eleitoral. Esse mecanismo define os partidos e/ou coligações que ocuparão as vagas em disputa nos cargos de deputado federal, estadual e vereador. O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral. Contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei nº 9.504/97, art. 5º).

Explicação:

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