História, perguntado por thaisstapia, 11 meses atrás

Quais os três poderes e suas Funções?

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Respondido por gabriellelopes91
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O Legislativo: estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.

Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade.

2) O Executivo: é responsável pela administração dos interesses públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo 76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional, regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo vice-presidente. Já no nível regional o executivo é representado pelo governador, substituído circunstancialmente pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado. No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.

3) Já o Judiciário: possui duas tarefas principais, a primeira é a de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir com a aplicação da lei.

Tal poder divide-se de três formas: quanto à matéria, que são chamados de órgãos de justiça comum e de especial, quanto ao número de julgadores, que são classificados como órgãos singulares e colegiados, e a respeito do ponto de vista federativo, que são os órgãos estaduais e federais.

A divisão desses Poderes é crucial para a formação de uma sociedade preocupada com as relações de comando, pois sem esse desligamento podem ocorrer situações de arbitrariedade. “Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o Poder legislativo é reunido com o Poder Executivo não existe liberdade (...) tão pouco existe liberdade se o poder de julgar não fosse separado do Executivo e do Legislativo (...) tudo estaria perdido se o mesmo homem (...) exercesse os três poderes.” Montesquieu conclui que “só o poder freia o poder”, no chamado “Sistema de Freios e Contrapesos”, por essa razão cada poder deve manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

Não se pode esquecer que o Poder do Estado é uno e indivisível. Cada um desses órgãos, no exercício de suas funções, exercem suas atividades de formas diferenciadas, o que não quer dizer que são independentes, mas também não são subordinados entre si, ou seja, existe a independência orgânica, eles devem trabalhar de forma harmônica, mas autônoma. O importante é destacar que cada um desses Poderes necessita de liberdade, dentro dos limites, para agir.

Eles são, na realidade, controladores do Poder Público, que visam à proteção dos cidadãos, coíbem certos abusos dos agentes administrativos e buscam o aumento da eficiência do Estado, uma vez que cada órgão torna-se especialista em determinada função.

Essa especialidade não separa os poderes absolutamente, pois todos legislam, administram e julgam. O pensamento de que os órgãos possuem somente uma função específica é errado, claro que a tarefa maior de cada um deles é diretamente determinada, mas existem responsabilidades que se entrelaçam. Um exemplo é o “Poder Legislativo que tem como função principal legislar e fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo”, mas também deve, no âmbito do Poder Executivo: “ dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças e servidores etc.”, já no âmbito jurisdicional: “ O Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)”.

Os três Poderes são responsáveis pela implantação do Estado em si, uma vez que eles receberam finalidades específicas, que contribuíram para a formação de uma força coletiva organizada, pois estavam designados a atender os anseios da sociedade. Tais órgãos fazem parte da função social jurídica do Estado, mas não pode esquecer-se das não jurídicas. Essas são separadas em técnicas e políticas. A primeira está relacionada com a prestação de serviços e a produção de bens. A segunda diz respeito ao interesse geral e a conservação da sociedade política


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