quais os tipos de registro de imóveis
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A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.
São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.
Importa observar que a averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros.
São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.
Importa observar que a averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros.
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Resposta:
Explicação:
A respeito dos atos que podem ser praticados no acento do registro imobiliário, possuímos as averbações como casamento, divorcio, dados cadastrais (CI, CPF), construção; entre outros atos que complementam as informações imobiliárias.
Por outro lado, possuímos os atos de registro que podem interferir na propriedade (direito real do bem), como escritura de compra e venda, alienação fiduciária.
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