Quais os tipos de Direitos defendidos na Constituição Brasileira?
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Resposta:
O parágrafo 2º do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que:
“Art 5º, §2, CF – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Pelo fato da Carta Magna estar no topo da pirâmide de nosso ordenamento jurídico, é comum pensarmos que ela, por si só, contemple todos os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros. Entretanto, o que o parágrafo em questão define é que os nossos direitos individuais não se limitam apenas à Constituição Federal, afinal, o Brasil também integra e segue tratados e princípios internacionais.
Algo que pode gerar confusão em relação à essa garantia é o próprio texto do parágrafo 2º, isso porque ele não detalha quais seriam os outros direitos e garantias contemplados nesses parâmetros internacionais Por isso, outro ponto que pode ser analisado aqui é a existência de dois grupos de direitos e garantias fundamentais: os expressamente positivados e os implícitos. Os positivados são aqueles formalizados em texto, já os implícitos, como o nome diz, não estão formalizados, entretanto se mostram presentes em nosso convívio social e cultural.
Imagem representando o martelo do juiz na proteção de direitos e garantias fundamentais | Artigo Quinto
Imagem representando o martelo do juiz na proteção de direitos e garantias fundamentais | Artigo Quinto
Por acaso termos como “ordenamento jurídico” e “parágrafo” são complicados para você? Que tal checar nosso conteúdo sobre a estrutura das leis e aprender mais sobre o “juridiquês”?
HISTÓRICO DESSA GARANTIA
Podemos considerar que, em um cenário internacional, o marco dessa garantia foi a nona emenda à Constituição americana de 1787, que dizia, em tradução livre:
“A enumeração, na constituição, de certos direitos, não deve ser interpretada a fim de negar ou depreciar outros, de titularidade do povo”
Esta emenda foi utilizada como fonte de inspiração para a primeira Constituição brasileira que veio a tratar do assunto: a de 1891, conhecida por ser a “Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil”. Desde então, todos os textos constitucionais seguintes passaram a abordar a garantia.
Por tratar dos direitos universais, é comum que essa garantia esteja presente em várias constituições. Grande parte dos textos constitucionais sul-americanos e europeus descrevem a relação entre eles e princípios e tratados internacionais. Sendo assim, podemos considerar que esse tema é de grande importância e necessidade para a maioria das nações.