quais os requisitos para o projeto de lei de iniciativa popular?
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Em âmbito nacional: no mínimo, subscrição de 1% do eleitorado (cidadãos) nacional, distribuído por ao menos 5 estados, com no mínimo 3% do eleitorado de cada um (art.61, §2, CF). O projeto de lei por iniciativa popular deverá versar apenas sobre um
assunto e não pode ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara
dos Deputados corrigir impropriedades técnicas ou de redação.
Em âmbito estadual e no distrito federal: lei do respectivo ente federado disporá da iniciativa popular (arts. 27, §4 e 32, §3, CF).
Em âmbito municipal: manifestação de, no mínimo, 5% do eleitorado (art. 29, XIII).
Em âmbito estadual e no distrito federal: lei do respectivo ente federado disporá da iniciativa popular (arts. 27, §4 e 32, §3, CF).
Em âmbito municipal: manifestação de, no mínimo, 5% do eleitorado (art. 29, XIII).
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