Quais os princípio da proteção do trabalhador?
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Resposta:
proteção do direito do trabalho e uma maneira de evitar abusos por parte do empregador, sendo assim uma proteção ao trabalhador conferido pelo estado .
trata-se de um direito irrenunciável pelo empregado.
O que é o Princípio da Proteção no Direito do Trabalho?
O Princípio da Proteção no Direito do Trabalho é uma maneira de evitar abusos por parte do empregador, sendo assim uma proteção ao trabalhador conferida pelo Estado. Trata-se de um direito irrenunciável pelo empregado e também de um princípio muito importante no âmbito do Direito Trabalhista.
Para entender os conceitos que regem esse princípio e sua relevância no Direito do Trabalho, continue a leitura!
O Princípio da Proteção e suas subdivisões
Para entender a base do Princípio da Proteção no Direito do Trabalho é preciso ter em mente que o empregador possui o poder econômico e tem situação superior à do empregado. Ou seja, o trabalhador é a parte hipossuficiente dessa relação e por isso recebe a proteção do Estado para que haja equilíbrio na relação trabalhista.
Assim, o empregado recebe vantagens judiciais, que são divididas em três princípios. Conheça-os a seguir:
Princípio da Norma Mais Favorável
Em termos gerais, a Constituição Federal prevalece sobre outros códigos legislativos, e as leis prevalecem sobre regulamentos. Entretanto, para o Princípio de Proteção no Direito do Trabalho, é a regra mais benéfica ao trabalhador que prevalece quando há mais de uma regra em relação à mesma situação.
De acordo com o Princípio da Norma Mais Favorável, deve-se analisar normas comparativamente e aplicar a que favorece o empregado. Dessa forma, a hierarquia habitual deixa de ser usada, mas jamais podem ser aplicadas normas inconstitucionais.
Princípio da Condição Mais Benéfica
Entre os princípios que regem o Princípio da Proteção no Direito do Trabalho, este é o que garante que nenhuma regra criada após a contratação pode prejudicar o trabalhador.
Caso o contrato de trabalho ou a convenção coletiva sofram alterações, as mudanças somente se aplicam à pessoas contratadas posteriormente a elas.
Esse princípio é, inclusive, resguardado pela CLT, no artigo 468. De acordo com ele, as condições de trabalho só podem ser alteradas com consentimento de todas as partes, e mesmo assim não podem acarretar prejuízos ao trabalhador, seja direta ou indiretamente.
Diferentemente do Princípio da Norma Mais Favorável, o Princípio da Condição Mais Benéfica diz respeito somente a cláusulas contratuais ou ferramentas similares, e não a artigos legais e normas jurídicas. Ele se relaciona ao Inciso XXVI, do artigo 5 da Constituição Federal, que institui o Direito Adquirido.
Princípio In Dúbio Pro Operário
Também chamado de In Dúbio Pro Misero, esse princípio diz respeito a situações em que existem mais de uma interpretação diferente para a mesma norma jurídica.
Nesses casos, o Princípio da Proteção no Direito do Trabalho exige que a lei seja interpretada a favor do empregado. Porém, no âmbito processual há divergências na aplicação do Princípio In Dúbio Pro Operário.
No Direito Processual do Trabalho, cabe a cada um dos envolvidos provar suas alegações, e não deve-se favorecer o trabalhador em caso de dúvidas