Quais os principais documentos do Brasil Império?
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Em 1860, o decreto n. 2.541 reformou a instituição, mantendo a mesma divisão das seções, porém, detalhando um pouco mais as atribuições de cada uma. Dentre as novidades, observa-se uma incipiente intenção de classificação documental baseada numa periodização da história do Brasil: “O Ministro do Império expedirá instruções sobre a distribuição dos documentos em cada seção, os quais serão divididos em três classes correspondentes às três épocas – Brasil colônia – Brasil Reino Unido – Brasil Império” (BRASIL, p. 58, 1860). Além disso, o cargo de paleógrafo foi institucionalizado por esse ato, apesar de frei Camilo de Monserrat, então diretor da Biblioteca Imperial, exercer a função de paleógrafo honorário do Arquivo Público desde 1854.
A partir da década de 1870, observa-se uma maior estruturação do órgão. Ainda em 1870, o arquivo passou a ocupar o antigo edifício do Recolhimento do Parto dos Terceiros da Ordem do Carmo. Em 1873, o pernambucano Joaquim Pires Machado Portella assumiu a direção e, no ano seguinte, abriu o arquivo a consulta pública. Concebeu um novo regulamento, aprovado pelo decreto n. 6.164, de 24 de março de 1876, determinando diversas transformações e estabelecendo procedimentos de trabalho mais detalhados.
Dentre as principais mudanças da reforma de 1876 podemos destacar a mudança do nome para Arquivo Público do Império, a criação da Seção Judiciária, de uma biblioteca e da mapoteca. A biblioteca seria formada pela coleção impressa da legislação, obras sobre direito público, administração, história e geografia do Brasil. Já a mapoteca, deveria ser composta por atlas, mapas, planos, plantas, cartas geográficas, hidrográficas e outras, antigas e modernas, relativas ao Império. Uma outra mudança importante foi a institucionalização de um plano de tratamento, descrição e organização do acervo, que foi proposta da seguinte forma:
Art. 21. A classificação será feita por matérias, seguindo-se em cada matéria a ordem cronológica. Este mesmo sistema será adotado na organização dos respectivos catálogos; entretanto haverá índices alfabéticos e cronológicos. Depois de organizados, poderão ser impressos estes catálogos, e os da Biblioteca e da Mapoteca.
Art. 22. Na classificação ter-se-ão em vista as três épocas históricas do país: – Brasil colônia, Brasil Reino Unido e Brasil Império; e empregar-se-á um distintivo que bem as extreme. (BRASIL, 1876, 423).
O regulamento de 1876 também demonstrou uma intenção de formar profissionais voltados para o tratamento do acervo e para a escrita da história da nação, através do projeto de implantação de uma aula de diplomática, em que deveriam ser ensinadas suas técnicas, além de paleografia, cronologia, crítica histórica e regras de classificação. Visando a escrita da memória nacional pós-Independência, foi criado ainda o cargo de cronista que, no entanto, não foi preenchido.